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Arrombamentos a residências aumentam no mês de férias

Cidade de Parauapebas, no Pará — Foto: Reprodução/TV Liberal

Uma informação que muitas vezes chega através das redes sociais, graças a algum membro da família que, empolgado com a viagem, deixa o aviso público de que a residência estará sozinha. Ou através de um levantamento feito pelos meliantes que verificam a permanência de lâmpadas sempre ligadas ou sempre desligadas.

O próximo passo é chamar na campainha ou bater insistentemente no portão, certificando-se assim que, caso não venha alguém atender, a casa está realmente sem a presença de pessoas.

São situações como estas que reforçam as condições para que muitas casas, principalmente neste mês de férias escolares, sejam alvos de furtos; tendo como método o arrombamento.

De acordo com o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar em Parauapebas, Major Gledson Santos, trata-se de um crime de difícil combate, levando em conta que não há testemunhas. “Mas, isso pode ser evitado, desde que a família não crie alarde a respeito da viagem e ainda deixe uma pessoa disponível para demonstrar movimentação na casa, acendendo lâmpadas ao entardecer e apagando-as tão logo amanheça”, explica Gledson, orientando que a pessoa escolhida para tal auxílio precisa ser de extrema confiança, pois, muitas vezes o próprio cuidador é quem “dá a fita” para os larápios que entram na casa com total tranquilidade e levam objetos de valor.

A preferência dos bandidos é por objetos de fácil comercialização, estando entre eles jóias, aparelhos eletroeletrônicos, botijão de gás, roupas, bicicletas e outros do tipo. “Já houve caso de parar na frente casa à luz do dia um caminhão e levar toda a mobília”, lembra Gledson, reafirmando que isso é a demonstração da confiança dos meliantes.

O crime é previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dá jurisprudência ao ato; com agravante no § 4º, estendendo a reclusão de dois a oito anos, se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança ou mediante fraude, com escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas.

A pena pelo mesmo ato pode ser agravada de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
“O melhor mesmo é que todos se previnam para não ser preciso a aplicação da Lei; evitando assim, além da perda de bens, o desconforto de ter suas férias interrompidas”, orienta o comandante militar.

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