Pesquisar
Close this search box.

Justiça confirma legalidade de rescisão de contrato milionário da iluminação pública feita pela Prefeitura

Decisão judicial reconhece atuação legítima da Semurb ao anular contrato com base em parecer técnico do TCM-PA

A Justiça Estadual confirmou a legalidade da decisão da Prefeitura de Parauapebas que anulou o contrato nº 20240790, relacionado à prestação de serviços de iluminação pública no município. A medida foi tomada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb) com base em parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e visa preservar a correta aplicação dos recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Custeio da Iluminação Pública (FECIP).

A anulação do contrato se deu após a constatação de irregularidades graves no processo licitatório, entre elas a ausência de projeto básico, falhas na pesquisa de preços, extrapolação de quantitativos e ausência de justificativas técnicas para o modelo de contratação adotado, ferindo os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Seguindo os princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade com o erário público, a Semurb notificou as empresas envolvidas, concedeu prazo para manifestação e instaurou processo administrativo, garantindo ampla defesa e transparência em todas as etapas.

Decisão judicial reforça legitimidade do ato administrativo
Após a rescisão, a empresa SPE Iluminação Parauapebas Ltda., responsável pelo contrato, ingressou com mandado de segurança na tentativa de reverter o ato da administração e solicitar o pagamento retroativo de valores.

Entretanto, o pedido foi indeferido pelo juiz Lauro Fontes, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas. Em sua decisão, proferida em 26 de maio, o magistrado reconheceu que não houve qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da Prefeitura, destacando que o processo de anulação seguiu todos os trâmites legais e foi embasado em parecer técnico do TCM-PA.

O juiz também ressaltou que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico adequado para discutir questões contratuais e patrimoniais, conforme entendimento pacificado pelos tribunais superiores.

Entre os pontos destacados na fundamentação técnica da rescisão do contrato firmado na gestão anterior estão:

  • Ausência de critérios para o parcelamento ou não do objeto contratado;
  • Falta de demonstração de que a contratação atendia de fato ao interesse público;
  • Inexistência de informações sobre impactos ambientais e medidas mitigadoras;
  • Supressão de elementos obrigatórios no Estudo Técnico Preliminar;
  • Erros na estimativa de preços e quantitativos.

A sentença ainda determinou o pagamento das custas processuais por parte da empresa, consolidando o entendimento jurídico de que a atuação da administração municipal foi correta e respaldada pelos órgãos de controle.

Compromisso com a transparência e boa gestão
A Prefeitura de Parauapebas reiterou seu compromisso com a transparência, o zelo pelo dinheiro público e a legalidade administrativa. A decisão da Justiça reforça a importância da fiscalização técnica e o papel da Semurb na garantia da boa gestão, especialmente em contratos de grande impacto financeiro para o município.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
2
+1
0
+1
0
+1
2
+1
1
+1
1

Leia mais

Deixe seu comentário