Decisão judicial reconhece atuação legítima da Semurb ao anular contrato com base em parecer técnico do TCM-PA
A Justiça Estadual confirmou a legalidade da decisão da Prefeitura de Parauapebas que anulou o contrato nº 20240790, relacionado à prestação de serviços de iluminação pública no município. A medida foi tomada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb) com base em parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e visa preservar a correta aplicação dos recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Custeio da Iluminação Pública (FECIP).
A anulação do contrato se deu após a constatação de irregularidades graves no processo licitatório, entre elas a ausência de projeto básico, falhas na pesquisa de preços, extrapolação de quantitativos e ausência de justificativas técnicas para o modelo de contratação adotado, ferindo os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Seguindo os princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade com o erário público, a Semurb notificou as empresas envolvidas, concedeu prazo para manifestação e instaurou processo administrativo, garantindo ampla defesa e transparência em todas as etapas.
Decisão judicial reforça legitimidade do ato administrativo
Após a rescisão, a empresa SPE Iluminação Parauapebas Ltda., responsável pelo contrato, ingressou com mandado de segurança na tentativa de reverter o ato da administração e solicitar o pagamento retroativo de valores.
Entretanto, o pedido foi indeferido pelo juiz Lauro Fontes, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas. Em sua decisão, proferida em 26 de maio, o magistrado reconheceu que não houve qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte da Prefeitura, destacando que o processo de anulação seguiu todos os trâmites legais e foi embasado em parecer técnico do TCM-PA.
O juiz também ressaltou que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico adequado para discutir questões contratuais e patrimoniais, conforme entendimento pacificado pelos tribunais superiores.
Entre os pontos destacados na fundamentação técnica da rescisão do contrato firmado na gestão anterior estão:
- Ausência de critérios para o parcelamento ou não do objeto contratado;
- Falta de demonstração de que a contratação atendia de fato ao interesse público;
- Inexistência de informações sobre impactos ambientais e medidas mitigadoras;
- Supressão de elementos obrigatórios no Estudo Técnico Preliminar;
- Erros na estimativa de preços e quantitativos.
A sentença ainda determinou o pagamento das custas processuais por parte da empresa, consolidando o entendimento jurídico de que a atuação da administração municipal foi correta e respaldada pelos órgãos de controle.
Compromisso com a transparência e boa gestão
A Prefeitura de Parauapebas reiterou seu compromisso com a transparência, o zelo pelo dinheiro público e a legalidade administrativa. A decisão da Justiça reforça a importância da fiscalização técnica e o papel da Semurb na garantia da boa gestão, especialmente em contratos de grande impacto financeiro para o município.