O juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Parauapebas, determinou que o prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto, conhecido como Aurélio Goiano, e a Procuradoria-Geral do Município prestem esclarecimentos no prazo de 15 dias sobre possíveis irregularidades na nomeação de servidores comissionados e contratos temporários. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Segundo a petição inicial, o MPPA alega que a Lei Municipal nº 5.554/25, que criou novos cargos comissionados, teria sido utilizada de forma excessiva e possivelmente inconstitucional, com mais de 1.400 pessoas nomeadas sem respaldo legal adequado. A promotoria também questiona o uso do Decreto nº 666/2025, que teria permitido novas contratações temporárias mesmo após a suspensão de decisões judiciais anteriores que autorizavam esse tipo de vínculo.
Reivindicações do Ministério Público
Na ação, o Ministério Público requer duas medidas urgentes:
- Exoneração imediata de todos os cargos comissionados criados pela Lei nº 5.554/25;
- Distrato de todos os contratos temporários com base no Decreto nº 666/2025, exceto para áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
Além disso, o MPPA aponta que a administração municipal vem aumentando mês a mês o número de servidores contratados e comissionados, desrespeitando o limite estabelecido por leis municipais e pela Constituição Federal.
Números apresentados no processo:
Mês / Contratados / Comissionados
- Janeiro: 535 / 1.028
- Fevereiro: 1.329 / 12
- Março: 4.933 / 1.439
- Abril: 4.591 / 1.455
- Maio: 4.764 / 1.478
O juiz afirma que não há “indício rastreável” de que as exigências da Lei Municipal nº 4.249/2002, que rege as contratações temporárias, estejam sendo respeitadas. Além disso, destacou que o Decreto 666/25 não possui força legal para se sobrepor à Constituição nem às decisões judiciais já estabelecidas.
Pontos que devem ser esclarecidos pelo município:
- Se há Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou Termo de Ajuste de Gestão que justifique a manutenção de contratados;
- Se houve novas contratações fora do que a Justiça permitiu;
- Se recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) estão sendo usados para pagar salários;
- O valor atual do FUNDEP e quanto está sendo usado para pagamento de servidores da Secretaria de Educação.
Outras determinações da Justiça:
O juiz também determinou que o TCM-PA (Tribunal de Contas dos Municípios do Pará) seja ouvido como “amicus curiae”, devendo informar se há comprometimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de verificar eventuais irregularidades na gestão de pessoal. Também foi solicitado à Câmara de Vereadores que informe se existem outras leis que criam cargos comissionados além das já mencionadas.
Prazo para defesa
Por fim, o município de Parauapebas foi citado para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
“A presente decisão serve como ofício, mandado e carta precatória, devendo ser cumprida com urgência, ainda que em regime de plantão”, determinou o juiz Lauro Fontes Júnior, em despacho assinado eletronicamente em 13 de junho de 2025.
A reportagem do Portal Pebinha de Açúcar foi informada que a Procuradoria Geral do Município de Parauapebas (PGM) foi notificada sobre o pedido da Justiça nesta segunda-feira (16) e o órgão irá encaminhar os esclarecimentos no prazo estipulado.
Veja o documento na íntegra: Documento da Justiça