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Justiça confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Itupiranga e nega pedido de suspensão

Empresa desclassificada tentou suspender o certame por meio de mandado de segurança, mas juiz entendeu que não houve ilegalidade evidente na decisão da comissão de licitação

A tentativa de barrar uma licitação no valor de mais de R$ 3,1 milhões, promovida pela Prefeitura de Itupiranga, foi frustrada após a Justiça indeferir pedido liminar impetrado por uma das empresas desclassificadas do processo. A decisão foi proferida na última quinta-feira (10) pela Vara Única da Comarca de Itupiranga.

O mandado de segurança foi ajuizado pela empresa W. V. Evangelista da Silva LTDA, anteriormente registrada como J. Euzebio da Silva Sousa & Cia LTDA, contra o prefeito Wagno da Silva Godoi e a empresa concorrente M & W Serviços e Locações de Máquinas LTDA, vencedora do certame. A ação também envolveu o Ministério Público do Estado do Pará, atuando como fiscal da lei.

A empresa autora alegou que foi desclassificada injustamente do Pregão Eletrônico nº 90010/2025, que tem como objeto a locação de máquinas e veículos pesados para atender à demanda da Prefeitura Municipal. Segundo a impetrante, o motivo alegado para sua desclassificação — uma suposta apresentação genérica da composição de custos — seria vago e impreciso. Além disso, acusou a empresa vencedora de não ter apresentado todos os documentos exigidos no edital.

Mesmo após apresentar recurso administrativo, a empresa teve seu pedido negado e, diante disso, recorreu à Justiça solicitando a suspensão imediata do processo licitatório.

Entretanto, ao analisar o pedido liminar, o juiz João Paulo Barbosa Neto entendeu que não há elementos suficientes que comprovem ilegalidade ou abuso de poder por parte da administração pública. De acordo com a decisão, o mandado de segurança exige a apresentação de provas pré-constituídas, o que não ocorreu neste caso.

O magistrado destacou ainda que, em juízo preliminar, a proposta da empresa desclassificada não atendia aos requisitos técnicos previstos no edital, o que justificaria a decisão da comissão de licitação. Com isso, o pedido de liminar para suspensão da licitação foi indeferido, permitindo que o processo siga normalmente.

A Prefeitura de Itupiranga ainda deverá ser formalmente intimada para apresentar manifestação no processo. Em seguida, o Ministério Público terá prazo de dez dias para emitir parecer.

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