Assinado em 30 de julho, acordo determina a exoneração imediata de comissionados criados por lei recente, distrato de ao menos 30% dos temporários, realização de concurso público e salvaguardas a populações vulneráveis; até esta terça-feira (12), quase 500 exonerações já foram publicadas no Diário Oficial
A Prefeitura de Parauapebas e o Ministério Público do Estado do Pará firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC 02/2025 – 4PJP) para regularizar a situação funcional do município após decisão judicial. O instrumento foi assinado pelo 4º Promotor de Justiça, Alan Pierre Chaves Rocha, pelo prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto e pelo procurador-geral do Município, Hylder Menezes de Andrade. O TAC tem vigência de dois anos, prorrogável por igual período.
O que o TAC determina
Exoneração imediata de comissionados: o município deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados criados pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 5.554/2025 no prazo máximo de 24 horas após a assinatura, publicando os atos no Diário Oficial. Ficam ressalvados, de forma excepcional, comissionados indispensáveis a serviços essenciais (saúde, educação, segurança, assistência social, meio ambiente, arrecadação e urgência). Em 48 horas, a prefeitura deve enviar ao MP relatório nominal de todos os exonerados, com cargo e fundamento legal.
Distrato de temporários: após o pagamento da folha, a prefeitura deve rescindir pelo menos 30% dos contratos temporários, preservando o mínimo necessário para manter os serviços essenciais. Em 15 dias, precisa apresentar ao MP um plano detalhado de transição e adotar critérios objetivos e impessoais na seleção dos contratos a serem encerrados.
Concurso público: o município se compromete a realizar concurso conforme cronograma do TAG 001/2025 firmado com o TCM-PA, reservando no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência e enviando relatórios mensais de andamento ao MP. Em caso de atraso justificado, pode solicitar prorrogação com novo cronograma.
Proteção a populações vulneráveis: durante a readequação do quadro, o município deve garantir a continuidade dos serviços voltados a pessoas com TEA, PCD, comunidades indígenas, idosos, crianças e adolescentes e demais grupos vulneráveis. Em 30 dias, deve apresentar um plano específico de proteção e não pode reduzir equipes que atendem diretamente esses públicos sem substituição imediata equivalente.
Garantias de continuidade dos serviços: o TAC exige plano de contingência, redistribuição de servidores, plantões e escalas, contratação emergencial restrita (apenas quando estritamente necessária e dentro da lei) e parcerias para complementar serviços, se couber.
Multas e penalidades
O descumprimento acarreta multas diárias:
- R$ 10 mil por infrações ligadas às exonerações e ao distrato de temporários;
- R$ 5 mil por atrasos no cronograma do concurso;
- R$ 15 mil por desrespeito às medidas de proteção às populações vulneráveis;
- R$ 3 mil por falhas na prestação de informações e relatórios ao MP.
Quantos já foram desligados
De acordo com as publicações no Diário Oficial e informações da gestão, 497 servidores foram exonerados até esta terça-feira (12). As medidas atingem todas as secretarias, com exceções pontuais para manter serviços essenciais. A prefeitura afirma que as exonerações decorrem do cumprimento do TAC — um acordo legal com o Ministério Público, e não de decisão isolada da administração.
Por que o acordo foi firmado
O TAC faz referência à Ação Civil Pública nº 0809818-79.2025.8.14.0040 e a despacho judicial de 13 de junho de 2025, que apontou a necessidade de corrigir a política de contratações do município, resguardando a continuidade dos serviços e os princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
O que acontece agora
Nas próximas semanas, a prefeitura deverá:
- Concluir as exonerações previstas e enviar relatórios ao MP;
- Executar o distrato de 30% dos temporários e pôr em prática o plano de transição;
- Publicar e cumprir o cronograma do concurso público do TAG 001/2025, com relatórios mensais;
- Implementar o plano de proteção às populações vulneráveis e as medidas de contingência para que nenhum serviço essencial seja interrompido.