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Parauapebas cria regras inéditas para ampliar prioridade em filas e serviços

Projeto de autoria da vereadora Graciele Brito inclui pessoas com doenças crônicas invisíveis, TEA, transtornos de ansiedade e outros grupos vulneráveis

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria da vereadora Graciele Brito (União), que institui a Lei “Esperar com Respeito”. A proposta amplia o atendimento prioritário em serviços públicos municipais e estabelecimentos privados da cidade, incluindo grupos de pessoas que enfrentam condições de saúde ou vulnerabilidade muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade.

Grupos contemplados

O projeto reconhece que determinadas condições, embora não aparentes, podem impor sérias dificuldades em filas e aglomerações. Além dos grupos já garantidos por legislação federal (como idosos e gestantes), a nova lei contempla:

  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Pessoas com transtornos de ansiedade e síndrome do pânico;
  • Portadores de doenças crônicas invisíveis, como fibromialgia, lúpus e esclerose múltipla;
  • Gestantes no início da gravidez, mesmo sem sinais físicos visíveis;
  • Cuidadores que acompanhem idosos, pessoas com deficiência ou crianças com necessidades especiais;
  • Idosos com dificuldade de locomoção ou em situação de vulnerabilidade temporária;
  • Pessoas com obesidade grau III (IMC igual ou superior a 40 kg/m²).

Ao defender a proposta, Graciele Brito destacou o caráter social e inclusivo da medida. “A lei respeita os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da equidade, promovendo conscientização sobre condições que nem sempre são visíveis, mas que impactam profundamente a vida das pessoas”, afirmou.

Como funcionará na prática

A lei prevê que o atendimento prioritário será válido do início ao fim do serviço, incluindo filas virtuais, e deverá ser garantido em:

  • repartições públicas municipais,
  • instituições financeiras,
  • estabelecimentos de saúde,
  • comércios em geral,
  • locais de serviços essenciais.

Para comprovar a condição, o cidadão poderá apresentar laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Fica proibida qualquer exigência considerada constrangedora.

Emendas garantiram legalidade

O projeto foi aprovado com duas emendas que ajustaram pontos jurídicos e administrativos:

  • Emenda Modificativa nº 41/2025: restringiu a obrigatoriedade às unidades localizadas em Parauapebas, evitando conflito de competência com outras esferas. Também fixou advertência e multa de até R$ 1.000,00 apenas para estabelecimentos privados que descumprirem a lei.
  • Emenda Supressiva nº 42/2025: retirou a previsão de obrigatoriedade de capacitação dos funcionários, por ser competência exclusiva do Executivo.

Próximos passos

Após aprovação no Legislativo, o Projeto de Lei nº 89/2025 seguiu para sanção do prefeito Aurélio Goiano. Caso seja sancionado, entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial, prazo em que os estabelecimentos deverão providenciar sinalização adequada e organizar os fluxos de atendimento para cumprir a nova lei.

Com a iniciativa, Parauapebas dá um passo importante na garantia de respeito e acessibilidade para milhares de cidadãos que convivem com condições de saúde ou vulnerabilidades muitas vezes invisíveis, mas que exigem atenção diferenciada.

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