Polícia Civil flagrou acusado na porta da casa da ex-companheira; caso reforça importância da Lei Maria da Penha no combate à violência doméstica
Na manhã da última segunda-feira (6), a Polícia Civil do Pará, por meio da Delegacia de Canaã dos Carajás, prendeu em flagrante um homem acusado de ameaçar de morte sua ex-companheira e de descumprir medida protetiva de urgência expedida pela Justiça em favor da vítima.
Segundo informações da polícia, a mulher acionou a equipe ao perceber que o ex-companheiro estava em frente à sua residência, batendo insistentemente no portão e proferindo ameaças. Imediatamente, os policiais se deslocaram até o local e realizaram a prisão do suspeito.
Durante a revista pessoal, foi localizada uma arma branca no cós da bermuda do acusado, o que agravou ainda mais a situação. Ele foi conduzido à unidade policial, onde passou pelos procedimentos legais e segue à disposição da Justiça.
Entenda os crimes
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ameaçar a integridade física, psicológica ou moral da mulher em contexto de violência doméstica configura crime e pode gerar prisão.
Além disso, o descumprimento de medida protetiva — que é uma ordem judicial concedida para resguardar a segurança da vítima — também é considerado crime, tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena que pode variar de três meses a dois anos de detenção.
Nesse caso, o homem responderá pelos crimes de:
- Ameaça (artigo 147 do Código Penal), cuja pena pode chegar a seis meses de detenção ou multa;
- Descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de três meses a dois anos.
- A presença da arma branca encontrada com o suspeito também pode ser considerada como agravante no processo.
Importância da denúncia
A Polícia Civil destacou que a rápida intervenção só foi possível graças à denúncia feita pela vítima. A corporação reforça a orientação de que mulheres em situação de violência doméstica procurem imediatamente a polícia ou a Justiça para solicitar medidas protetivas, e que denunciem qualquer descumprimento.
No Pará, denúncias podem ser feitas através do número 181 (Disque-Denúncia), além do 190 (Polícia Militar) em casos de emergência.