
A atuação do MPF foi motivada por uma denúncia do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta). A entidade alertou que as regras atuais do edital impedem a participação de mulheres trans que exercem a maternidade, mas que ainda constam como “pai” ou com o nome masculino no registro de nascimento de seus filhos.
Entenda o caso – O programa CNH Pai D’Égua, do Detran/PA, oferece a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A edição especial do programa para mães atípicas estende esse benefício a mães de pessoas com deficiência. No entanto, o item 3.1 do edital define como “mãe atípica” apenas aquela que “conste como filiação mãe no registro de nascimento”.
Para o MPF, essa exigência cria uma barreira discriminatória. Muitas mães trans e travestis ainda não realizaram a retificação de nome e gênero em seus documentos civis devido a obstáculos burocráticos e financeiros. Ao exigir a formalidade do registro biológico, o Estado acaba por negar a identidade de gênero dessas mulheres e o seu papel materno na criação dos filhos.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, autor da recomendação, a norma do edital configura transfobia institucional, pois reproduz um sistema de desigualdade dentro de um órgão público. O MPF destaca que o direito à identidade de gênero autopercebida é garantido pela Constituição e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por normas internacionais de direitos humanos.
O que deve mudar – A recomendação orienta que o Detran/PA:
• Aceite a autodeclaração: admita a inscrição de mães transgêneros, transexuais e travestis com base em como elas se identificam, independentemente do que consta nos documentos oficiais.• Ignore a barreira documental: permita o cadastro mesmo que, na certidão de nascimento da criança, a interessada ainda figure no campo “pai” ou “genitor”.• Aplique a regra geral: adote esse entendimento para qualquer outro ato documental ou de registro do órgão de trânsito.
O Detran/PA tem o prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e 30 dias para comprovar as providências adotadas. O não cumprimento da medida pode levar o Ministério Público a adotar ações judiciais para responsabilização do órgão.












