Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

MPF contesta cobrança de honorários advocatícios contra o povo Xikrin e pede multa a escritório por má-fé

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma manifestação à Justiça Federal em Marabá (PA), pedindo a rejeição total de uma ação de cobrança de honorários movida por um escritório de advocacia contra associações do povo Xikrin do Cateté. O órgão classificou a conduta do escritório como “ato atentatório à dignidade da Justiça” e solicitou a aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

A ação foi ajuizada por um escritório de advocacia que prestou serviços jurídicos às associações indígenas em ações civis públicas contra a mineradora Vale. O caso envolve contratos firmados entre 2017 e 2020 que estabeleciam honorários de êxito de 10% a 20% sobre valores destinados à comunidade indígena.

Vício de consentimento e engano – O MPF destaca que a assinatura dos contratos foi marcada por vício de consentimento, ou seja, os indígenas foram induzidos a erro, assinando documentos cujo conteúdo e impacto financeiro não compreendiam plenamente.

O órgão pontua que não houve a obrigatória Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), um direito fundamental previsto na Convenção 169 da OIT. Sem o apoio de intérpretes ou assessoria antropológica no momento da assinatura, a comunidade foi vulnerabilizada, permitindo que cláusulas abusivas fossem impostas, como a que prevê o pagamento integral dos honorários mesmo em caso de rescisão do contrato.

A manifestação ministerial detalha como a atuação do escritório foi predatória e prejudicial à coesão do grupo. Para garantir a manutenção dos contratos e o controle sobre os recursos, os advogados teriam estimulado dissidências internas e a criação de novas associações, desestabilizando o modo de organização tradicional dos Xikrin.

“A conduta desrespeitou as instituições próprias de tomada de decisão dos indígenas, gerando conflitos internos para facilitar a captura de rendas provenientes de indenizações socioambientais”, aponta o procurador da República Igor Spindola.

A Justiça Estadual chegou a determinar a penhora de valores vitais para a sobrevivência da comunidade para garantir o pagamento ao escritório. No entanto, após intervenção do MPF, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as decisões que autorizavam essas retenções, reconhecendo o risco à subsistência dos indígenas.

Laudo antropológico aponta problemas – O MPF anexou à sua manifestação um laudo técnico antropológico elaborado por peritos do Ministério Público da União (MPU), baseado em trabalho de campo realizado em agosto de 2025 junto à comunidade Xikrin.

A investigação constatou que os indígenas não tiveram acesso à leitura formal dos contratos, não receberam tradução para a língua nativa nem explicação adequada dos termos jurídicos. Conforme relatos colhidos pelos peritos, os documentos foram apresentados prontos, sem possibilidade de discussão ou modificação.

A perícia também revelou que os contratos incluíam cláusulas que garantiam ao escritório o recebimento de honorários por período indeterminado, enquanto durasse a atividade minerária na região, o que foi percebido pelos indígenas como um fluxo de renda vitalício que sequer sabiam ter pactuado.

Obstrução ao Acordo Global – O laudo antropológico descreve que o escritório de advocacia se posicionou ativamente contra a celebração do Acordo Global com a Vale, tentando persuadir as lideranças Xikrin a rejeitarem a solução consensual. Segundo depoimentos colhidos, o advogado argumentava que a via judicial seria mais lucrativa.

Durante reunião com representantes da Vale, houve um confronto direto em que o advogado teria afirmado não aceitar o acordo “como advogado dos Xikrin”, contrariando a vontade manifestada pelas lideranças indígenas. Esse episódio, conforme o laudo, foi determinante para a decisão da comunidade de destituir o profissional.

A perícia aponta ainda que a remoção do advogado não apenas permitiu a consolidação do Acordo Global, como também restaurou a coesão política entre os caciques, que estava comprometida durante a gestão do profissional.

De forma subsidiária, caso o Judiciário entenda pela validade dos contratos, o MPF defende que não há direito aos honorários de êxito, pois a condição para seu recebimento — o sucesso nas demandas — não foi implementada pelo trabalho do escritório. O Acordo Global foi celebrado quase dois anos após a destituição do advogado e, segundo o MPF, resultou da atuação do próprio MPF nas ações civis públicas.

O MPF também contesta a cláusula contratual que garantia o pagamento integral dos honorários mesmo em caso de rescisão, qualificando-a como abusiva e desproporcional, em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Pedidos à Justiça – O MPF solicita à Justiça:

• A improcedência total da ação de cobrança, reconhecendo a nulidade dos contratos por vício insanável;

• Subsidiariamente, a extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual adequado, com afastamento da cláusula que garante honorários integrais em caso de rescisão;

• A condenação do escritório ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos à comunidade Xikrin do Cateté, valor a ser revertido em políticas públicas de capacitação técnica e jurídica culturalmente adequadas aos indígenas;

• A aplicação de multa de 5% do valor da causa ao escritório por ato atentatório à dignidade da Justiça, por não ter exposto os fatos conforme a verdade.

O MPF reforça que os valores em disputa são verbas de reparação socioambiental destinadas à saúde, educação e proteção territorial, e não podem ser capturados por táticas jurídicas que exploram a vulnerabilidade de povos tradicionais.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0

Leia mais

Deixe seu comentário