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MPF recomenda que Parauapebas, Canaã e outros 28 municípios centralizem recursos da educação

Medida visa garantir a rastreabilidade total do dinheiro público; prefeituras do Sudeste do Pará têm prazo para adequar contas bancárias ao CNPJ das Secretarias de Educação

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação oficial a 30 municípios paraenses — com forte destaque para as principais cidades do Sudeste do Pará — exigindo a centralização dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) em contas únicas e exclusivas.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, atinge em cheio polos estratégicos da nossa região, como Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás e Marabá. O objetivo é evitar que a verba da educação se misture ao “caixa comum” das prefeituras, garantindo que cada centavo seja aplicado exclusivamente no ensino.

A lista de municípios que devem regularizar suas contas inclui as maiores economias da nossa região. Confira os municípios do nosso entorno que receberam a recomendação:

  • Região de Carajás: Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado dos Carajás.
  • Região do Araguaia: Redenção, Xinguara, Rio Maria, Conceição do Araguaia, Floresta do Araguaia, Pau D’Arco, Sapucaia, Tucumã, Ourilândia do Norte, Água Azul do Norte e São Félix do Xingu.
  • Outras cidades próximas: Itupiranga, Nova Ipixuna, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e Rondon do Pará.

O que muda na gestão do dinheiro?
De acordo com o MPF, os gestores municipais devem assegurar que as contas do Fundeb estejam vinculadas ao CNPJ da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e não ao CNPJ principal da prefeitura.

As principais determinações são:

  • Conta Única: Os recursos devem estar no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
  • Proibição de Saques: É terminantemente proibido sacar valores em espécie ou transferir o dinheiro para outras contas da prefeitura.
  • Rastreabilidade Eletrônica: Todo pagamento deve ser feito por meio eletrônico, creditando o valor diretamente na conta do fornecedor ou do profissional da educação.

Parceria com o TCU e recnologia “Sinapse”
A recomendação é baseada em dados do sistema Sinapse, uma ferramenta de auditoria de alta tecnologia desenvolvida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O sistema permite o cruzamento de dados em tempo real, identificando falhas na aplicação dos recursos e prevenindo desvios antes mesmo que eles ocorram.

Prazos e consequências
Os prefeitos das cidades citadas têm agora cronogramas apertados para responder aos órgãos de controle:

  • 20 dias úteis: Prazo para informar se acatam a recomendação e quais medidas serão adotadas.
  • 30 dias úteis: Prazo final para comprovar a regularização das contas bancárias e do cadastro dos gestores.

O descumprimento dessas orientações pode levar o MPF a ajuizar ações por improbidade administrativa ou medidas judiciais para garantir o bloqueio e a correta destinação das verbas educacionais.

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