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Ações civis do Ministério Público garantem a internação de duas pacientes

A Justiça estadual concedeu duas tutelas provisórias requeridas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Titular do 10º Cargo de Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, Ligia Valente do Couto de Andrade Ferreira, que havia ajuizado no mês de setembro de 2018 duas Ações Civis Públicas com pedido de Tutela Antecipada. A primeira ação tratava da transferência de recém-nascida para leito UTI Neonatal e o segundo pedido referia-se a adolescente para leito UTI adulto.

A decisão foi devidamente cumprida e as pacientes já se encontram hospitalizadas no Hospital Regional do Sudeste do Pará (HRSP), sendo este hospital referência para os atendimentos.

Os dois atendimentos foram realizados na 10ª Promotoria de Justiça. No caso da recém-nascida a mesma havia nascido prematura, com apenas 25 semanas e 4 dias de gestação. Já a adolescente foi diagnosticada com pneumonia e varicela.

“Nas duas demandas havia a urgência do pedido, pois no caso da recém-nascida, tinha o agravante de que a mesma estava com problemas respiratórios e anemia e na segunda, o fator agravante foi evidenciado em razão da adolescente ter ficado inconsciente, bem como pelas fortes dores no corpo e no rosto, ou seja, apontando ainda que a permanência de ambas em hospital inapto para o tratamento de saúde adequado, poderia acarretar na piora do quadro clínico daquelas e até mesmo o óbito”, enfatizou a promotora de Justiça

Antes de ajuizar as referidas ações, o Ministério Público esgotou todas as vias extrajudiciais junto aos Órgãos Municipais (Prefeitura Municipal de Marabá, Secretaria Municipal de Saúde) e Estaduais (Governo do Estado do Pará e Sespa), para garantir o direito fundamental à saúde da criança e do adolescente, mas não teve êxito, não restando outra alternativa senão as vias judiciais.

A tutela provisória foi concedida pelo juiz titular da 4ª Vara Cível de Marabá que determinou ao Estado e Município o cumprimento das demandas, ou seja, a transferência da recém nascida para leito UTI Neonatal e da adolescente para leito UTI adulto, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil . A decisão foi cumprida e as pacientes já estão internadas.

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