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Adonei Aguiar retoma o comando do Poder Executivo em Curionópolis

Afastado desde o dia 16 de março do cargo de prefeito de Curionópolis, além de ter os bens bloqueados, Adonei Aguiar, venceu a batalha que havia travado para voltar a assumir o comando daquele município.

Mesmo após várias tentativas negadas em todas as instâncias, Adonei Aguiar não desistiu e recorreu ao STF que julgou as acusações, apresentadas contra ele, como improcedentes; sendo: suposta prática dos crimes de fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica e crime de responsabilidade de prefeito consistente em desvio de rendas públicas.

A decisão foi Monocrática vindo do Ministro Dias Toffoli, presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, que na última sexta-feira, 17, narrando em sua justificativa que a investigação promovida pelo Ministério Público, a qual embasa a denúncia oferecida em face do paciente, foi sustentada a partir de prova absolutamente ilícita, qual seja notitia criminis anônima formulada por dito Procurador Municipal de Curionópolis, cuja identidade não é revelada, apesar de ser conhecida pelo Parquet.

Toffoli destacou ainda que a partir de tal prova ilícita, é que foi autorizada a instauração do PIC e a medida invasiva de busca e apreensão na sede da prefeitura, na residência de Adonei, e em outros locais. O que, em seu entendimento, a informação se torna inequívoca pela simples leitura da própria denúncia, não sendo necessário qualquer revolvimento de matéria fática, apesar de clara ilicitude do citado depoimento anônimo e, consequentemente, de todas as provas dela derivadas, a Seção de Direito Penal do Tribunal do Pará, em sessão realizada em 16 de março deste ano, 2020, quando recebeu a denúncia contra o ora paciente, bem como determinou seu afastamento do cargo pelo período de 180 dias, além do bloqueio de seus bens. “No caso, há alegação de que a investigação preliminar está viciada em razão da prova ilicitamente obtida pelo Ministério Público estadual. Contudo, tal tema não foi efetivamente levantado não origem, na defesa preliminar e o simples recebimento da denúncia pela Corte estadual não indica que tenha se debruçado sobre a prova indicada e a tenha reputado legal, até porque a peça acusatória, ao que parece dos autos, não está alicerçada exclusivamente nela”, explana o Ministro Toffoli, acrescentando que, de acordo com seu pensamento, as particularidades do caso associadas ao tempo de afastamento estipulado (180 dias) suscitam afronta direta aos postulados constitucionais da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) eda soberania popular exercida pelo sufrágio universal (CF, art. 14, caput), já que há risco de se manter o paciente afastado de cargo eletivo até o encerramento do mandato.

Toffoli alerta ainda para a real possibilidade de Adonei Aguiar permanecer afastado do cargo eletivo “até o encerramento do mandato, sem que a ação de improbidade administrativa chegue ao seu final, o que, em sua opinião, importaria uma clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo condenatório. Por todas essas razões, forte no princípio geral de cautela, sem prejuízo de reexame posterior por parte do eminente Relator. Defiro a liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, na parte em que determinou o afastamento cautelar do prefeito Adonei Aguiar, o que garante seu retorno ao comando do Poder Executivo Municipal em Curionópolis”.

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