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Agora a Guarda municipal poderá multar por qualquer infração de trânsito

Nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Municipais poderão agora aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades brasileiras. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Não há uma proibição legal para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática. Em muitas cidades havia então uma orientação para a não aplicação das multas. Agora, com essa decisão do STF todo e qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça, poderá multar livremente.

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Isso é um grande avanço para cidades como Parauapebas no qual as multas se restringiam ao DMTT. Talvez, com isso haja uma redução no alto índice de irregularidades no trânsito, tais como: estacionamento em locais proibidos, condutores de motos sem carteira e sem equipamentos de proteção, fiscalizar condutas como excesso de velocidade, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.

Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia “usurpar” atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual

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