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Após ganhar a liberdade, elemento volta a ameaçar ex-companheira e é reconduzido ao xilindró

Carlito Lindra dos Santos, parece não ter gostado da ideia de separação de sua, então, companheira, Maria Lúcia dos Santos. Também, parece não ter aprendido nada a respeito da Lei Maria da Penha, pois, pela infração da mesma, já esteve preso por dois meses, tendo ganhado a liberdade recentemente, no dia 30 de julho.

Prova disto é que o citado, tão logo saiu do xadrez, esteve na casa de sua ex-companheira, onde fez ameaças contra a mesma, afirmando que “caso não reatasse o relacionamento iria mata-la”.

Foto de documento do acusado

 

Mas, por sorte, Maria Lúcia já conhece seus direitos e acionou a Guarda Municipal de Parauapebas (GMP), que encontrou o acusado saindo de um bar nas proximidades da casa da denunciante. Ali mesmo, com visíveis sinais de embriaguez, Carlito Lindra foi preso, devendo ajustar contas com a justiça pelo descumprimento da Lei Maria da Penha, já que em seu Art. 7º, normatiza que, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

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