Após greve por indenização de transporte, Câmara aprova benefício para ACS e ACE de Parauapebas

Agentes chegaram a cruzar os braços no início de setembro cobrando o custeio dos deslocamentos feitos durante o trabalho; projeto prevê pagamento de 4,5% do piso em 2026 e 10% a partir de janeiro de 2027

Menos de um mês depois de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) realizarem uma paralisação em Parauapebas, uma das principais reivindicações apresentadas pelas categorias avançou no Legislativo Municipal.

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (29), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 641/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui indenização de transporte para ACS e ACE que utilizarem meio próprio de locomoção durante a realização de atividades externas relacionadas ao trabalho.

A medida contempla servidores efetivos e contratados temporariamente, desde que estejam em efetivo exercício e atendam às condições previstas na legislação.

Pelo texto aprovado, entre setembro e dezembro de 2026, o valor mensal da indenização corresponderá a 4,5% do piso salarial nacional aplicável à categoria.

A partir de janeiro de 2027, o percentual passará para 10% do piso nacional. O pagamento será realizado mensalmente na folha dos servidores, em rubrica específica.

A indenização terá caráter exclusivamente ressarcitório. Dessa forma, o valor não será incorporado ao salário e não terá reflexos sobre aposentadoria, pensão, 13º salário ou outras vantagens funcionais.

O benefício também não se confunde com o vale-transporte, destinado ao deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.

A aprovação acontece poucas semanas depois de um impasse entre os trabalhadores e a gestão municipal.

No início de setembro, ACS e ACE chegaram a paralisar as atividades cobrando, entre outras demandas discutidas com a administração municipal, justamente a indenização para custear os deslocamentos realizados durante o serviço.

A mobilização foi encerrada após uma nova rodada de negociação envolvendo representantes dos trabalhadores e o Governo Municipal.

O assunto também chegou à Câmara. No dia 1º de setembro, o plenário aprovou o Requerimento nº 262/2026, apresentado pelo vereador Anderson Moratorio (PRD), solicitando à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) documentos e informações relacionados à indenização de transporte e à paralisação dos agentes.

Posteriormente, em 15 de setembro, os vereadores aprovaram regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 641/2026. Agora, no dia 29, o mérito da proposta foi aprovado pelo Legislativo.

Para receber a indenização, o ACS ou ACE deverá fazer a opção formal pelo benefício, estar em efetivo exercício, realizar atividades externas e utilizar efetivamente meio próprio de transporte.

Também será necessária a apresentação de declaração mensal sobre o cumprimento dos requisitos, que deverá ser posteriormente atestada pela chefia imediata.

Entre os meios de locomoção previstos estão automóvel, bicicleta elétrica, ciclomotor, motoneta e motocicleta, além de outros meios individuais que poderão ser admitidos por meio de regulamentação.

A indenização não será paga durante férias, licenças ou afastamentos que impeçam a realização das atividades externas. O pagamento também não ocorrerá quando o município disponibilizar transporte suficiente para a execução do serviço.

Deslocamento faz parte da rotina dos agentes
ACS e ACE desenvolvem grande parte de suas atividades fora das unidades de saúde. São profissionais responsáveis por visitas domiciliares, acompanhamento da população, ações de prevenção e promoção da saúde, além de trabalhos de vigilância e combate a endemias.

Na justificativa apresentada à Câmara, o Executivo afirma que a proposta leva em consideração justamente a necessidade de deslocamentos frequentes desses profissionais.

O projeto também utiliza como fundamento o artigo 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece que o ente federativo ao qual o agente estiver vinculado deve fornecer ou custear a locomoção necessária ao exercício das atividades, podendo conceder indenização quando o profissional utilizar meio próprio de transporte nos serviços externos.

Segundo o Executivo, a proposta foi construída a partir de diálogo entre a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), os servidores beneficiários e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública de Parauapebas (Sindsaúde).

O texto prevê ainda mecanismos de controle e fiscalização para comprovar a realização das atividades externas e evitar pagamentos indevidos.

Com a aprovação na Câmara, a indenização de transporte, que esteve entre as reivindicações que mobilizaram ACS e ACE no início deste mês, avança para os procedimentos necessários para entrar em vigor.

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