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Atendimento no DETRAN deverá ser retomado gradativamente

O diretor geral do DETRAN/PA, Marcelo Lima Guedes, assinou a Portaria N°1214/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre a retomada do atendimento nas unidades do DETRAN-Sede, CIRETRANs, Postos-Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA.

De acordo com a justificativa do diretor, deve se levar em consideração a necessidade de retomada gradual dos serviços ofertados pela Autarquia Estadual de Trânsito, que se encontram paralisados desde o dia 23 de março de 2020, já havendo demanda reprimida que precisa ser atendida; e que a retomada dos serviços oferecidos pela Autarquia em todo o Estado deve ser retomado levando em consideração o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde – OMS, como o surto do Coronavírus (COVID-19); e ainda o sucesso das ações do Governo do Estado no que tange a adoção de medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia;

Motivo pelo qual resolve retomar o atendimento nas unidades do DETRAN-Sede, CIRETRANs, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA. Além disso, as clínicas, CFCs, Capacitadoras, Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular-ECV e as demais credenciadas, estão autorizadas a retomar suas atividades, a partir do dia 01 de junho de 2020. Os serviços de atendimento de processo e vistoria veicular realizados nos postos das concessionárias, também devem ser retomados na mesma data.

Já a Sede do DETRAN/PA, CIRETRANs e Postos Avançados, devem retomar as atividades de atendimento ao público, a partir de 08 de junho de 2020, com horário de funcionamento compreendido entre 09:00 e 15:00. A retomada do funcionamento não contempla os postos de atendimento localizados em shopping center, que permanecerão fechados até que seja autorizada a reabertura.

De acordo com a portaria, o desempenho das atividades da Autarquia será realizado em regime de escalas de revezamento, estabelecida de acordo com a necessidade própria de cada Diretoria, dentre os servidores não enquadrados no afastamento obrigatório determinado pelo Decreto nº 777/2020 do Estado do Pará. Ficando a cargo de cada Diretoria estabelecer critérios para manutenção de serviços em home office para os servidores dispensados pelo Decreto 777/2020 e os demais que entrem em escala de revezamento.

Assim, a partir do dia 01 de junho de 2020, deverão retomar seus postos de trabalho todos os servidores detentores de função de Direção, Coordenação, Gerência e demais comissionados.

Nas Ciretrans A, será permitida a entrada de no máximo 10 (dez) usuários de cada vez, enquanto que nas Ciretrans B o quantitativo de no máximo 5 (cinco) usuários por vez, e os serviços de vistoria veicular, nas dependências do Detran Sede e Ciretrans, também serão realizados exclusivamente mediante prévio agendamento. Já o funcionamento das empresas credenciadas de vistoria veicular não estará submetido a agendamento junto ao DETRAN/PA.

Não serão retomados – Ficam suspensos os serviços de captura biométrica para processos referentes a renovação e 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação, sendo tais registros aproveitados de processos anteriores do condutor. Incluem-se na referida dispensa os processos em andamento que estejam com captura biométrica pendente; e só será autorizada realização de capturas biométricas para processos de primeira habilitação, registro de CNH de outros Estados da Federação ou registro de Estrangeiro, visto não haver captura biométrica anterior, e nos casos de renovação e alteração de dados cadastrais realizados de forma conjunta, mediante prévio agendamento. Determinação restrita à CNHs vencidas a partir de 01/01/2020.

Os exames de prática veicular deverão observar critérios de segurança e, tantos esses quantos os teóricos, deverão ser previamente agendados pelo candidato/condutor.

Os Centros de Formação de Condutores ficam obrigados a ministrar aulas de legislação de trânsito exclusivamente por meio remoto e deverão obrigatoriamente atender aos critérios de segurança dispostos nesta Portaria para a realização das aulas práticas de direção veicular.

As Clínicas credenciadas no DETRAN/PA devem adotar protocolos para realização do exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores.
A entrega dos documentos (CRV/CRLV, CNH, PPD e PID) devolvidos pelos Correios, será realizada através de sistema de drive thru, com data e local para início do serviço, a ser informada posteriormente pelo DETRAN/PA. Os documentos impressos a partir do retorno das atividades, serão exclusivamente entregues pelos Correios. O prazo para que os processos de habilitação de candidato permaneçam ativos no DETRAN/PA, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, incluindo os processos administrativos em trâmite.

PORTARIA retomada das atividades DETRAN

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