Após protesto realizado por alunos, pais e professores, que estiveram no Ministério Público à procura de solução para um problema que tem causado prejuízo no ano letivo a pelo menos mil alunos do ensino médio, a situação promete ser resolvida.
O entrave é a locação de um prédio para o funcionamento do Anexo IV da Escola Estadual de Ensino Médio Eduardo Angelim, que antes funcionava na Av. Inglaterra, no Bairro Novo Horizonte, em Parauapebas, onde o funcionamento cessou no final de julho.
Mesmo sem nenhuma condição física ou estrutural, a escola funcionou por seis anos no endereço, e só paralisou por intervenção do Ministério Público, que, através do promotor Hélio Rubens, obrigou que o estado providenciasse um novo local, sob pena de multa, caso persistisse a ali continuar.
Isso culminou na propositura de uma ação judicial contra o Estado do Pará, a fim de obrigá-lo a encontrar local adequado para o funcionamento da escola.
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Parauapebas deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou ao Estado do Pará que abrigasse a escola em local minimamente apropriado.
O governo, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), encontrou o prédio localizado à Rua Faruk Salmen, Km 2,5, Bairro Vila Rica, Parauapebas.
Iniciaram-se formalmente as tratativas com o proprietário do prédio, com o fim de locar o imóvel.
Após laudo técnico de avaliação imobiliária elaborado pelo estado, o prédio foi identificado e inclusive constou o número de pavimentos: seis.
O estado apresentou formalmente a proposta de R$ 27 mil a título de aluguel. Em resposta, o proprietário não aceitou o valor e, formalmente, apresentou contraproposta no montante de R$ 30 mil a título de aluguel.
O Governo do Estado concordou com o valor, determinando a realização do procedimento de dispensa de licitação e consequente assinatura do contrato.
Contraditoriamente, em 17 de agosto deste ano o proprietário protocolizou petição, restringindo o objeto contratado, de modo a retirar do pacto vários andares do prédio, mantendo o preço de R$ 30 mil.
Solução – O caso parece ter chegado ao fim, depois de audiência judicial de conciliação realizada nesta quinta-feira (4), quando foi homologado por sentença o acordo para aluguel de prédio de empresa particular, para que no local funcione a Escola Estadual Eduardo Angelim (Anexo IV).
A decisão foi firmada dentro da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho, para resolver o impasse entre o proprietário do prédio e o Estado do Pará, quanto aos valores e condições do aluguel.
“O impasse injustificado estava causando irreversível prejuízo para os mais de mil alunos. As aulas do segundo semestre sequer puderam iniciar. Chega-se, por esse motivo, a quase dois meses sem aula”, enfatizou o promotor de Justiça.
Em razão disso, foi proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas a ação civil, com fundamentos na teoria geral dos contratos, instituto do direito civil, que determina que o momento de formação de um contrato se dá quando o contratante aceita a proposta feita pelo contratado, surgindo daí o jargão “a proposta vincula o proponente”.
“Dizendo de outro modo, quando uma pessoa realiza uma proposta e a outra aceita, forma-se nesse momento o contrato, de modo que ambas as partes já são obrigadas a cumpri-lo, independentemente de assinatura formal do negócio jurídico. Eventual recusa de assinatura representa ‘venire contra factum proprium’, cuja vontade pode ser suprida por decisão judicial”, ressaltou Hélio Rubens.
Na audiência de conciliação, realizada nesta quinta-feira (4), na 3ª Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, o Estado do Pará se comprometeu em encerrar o procedimento de dispensa de licitação para contratação do imóvel no prazo de 15 dias e entrará no prédio para instalar a escola a partir de 5 de outubro.
Renegociação – O proprietário do imóvel reduzirá o valor do aluguel de R$ 30 mil para R$ 19.400,00. O Ministério Público, em razão da redução do valor do aluguel, abriu mão da indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
Mais de mil alunos serão beneficiados pela ação judicial e pelo acordo as aulas reiniciarão no dia 8 de outubro de 2018.