Auxílio-alimentação da Câmara de Parauapebas passa a ser de R$ 1.700 com nova lei sancionada

Benefício será pago a servidores efetivos e comissionados e terá reajuste anual com base na inflação

A Prefeitura de Parauapebas sancionou a Lei nº 5.643, de 18 de março de 2026, que atualiza e regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal. A nova legislação foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial do Município.

Com a medida, o valor do benefício passa a ser de R$ 1.700 mensais, destinado aos servidores públicos da ativa, sejam eles efetivos ou comissionados, do Poder Legislativo municipal.

Regras de concessão

De acordo com a nova lei, o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e é voltado exclusivamente para o custeio de despesas com alimentação. O benefício será concedido aos servidores em efetivo exercício das funções.

A legislação também estabelece critérios específicos para concessão e suspensão do pagamento. Entre eles:

  • O benefício será suspenso para servidores cedidos a outros órgãos, caso o ônus seja do órgão requisitante;
  • Servidores de outros órgãos cedidos à Câmara, com ônus para o Legislativo, terão direito ao auxílio;
  • Em casos de admissão, desligamento ou afastamentos durante o mês, o valor será proporcional aos dias trabalhados.

Forma de pagamento

Enquanto não houver implementação de cartão magnético ou sistema similar, o valor será pago diretamente em folha, com registro no contracheque dos servidores.

A lei também prevê que valores já pagos em 2026 deverão ser considerados, sendo feito pagamento complementar caso haja diferença em relação ao novo valor estabelecido.

Reajuste anual garantido

Outro ponto importante é a previsão de reajuste anual do auxílio-alimentação, sempre no mês de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde que haja disponibilidade orçamentária.

Natureza do benefício

O texto reforça que o auxílio não possui natureza salarial, ou seja:

  • Não será incorporado ao salário;
  • Não servirá como base para cálculo de benefícios ou pensões;
  • Não será pago durante licenças não remuneradas.

Revogação de norma anterior

Com a nova legislação, fica revogada a Resolução nº 001/2013, que anteriormente regulamentava o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal.

A lei já está em vigor, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A medida representa uma atualização significativa no benefício concedido aos servidores do Legislativo municipal, consolidando regras e garantindo maior previsibilidade quanto ao pagamento e reajustes futuros.

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0

Leia mais

Deixe seu comentário