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Beneficiários do programa ‘Lar de Nossa Gente’ podem recorrer dos valores

A insatisfação foi notada já no momento em que foram expedidos os primeiros boletos, pelo fato de que os valores eram de R$ 960,00 e R$ 320,00; cifras que o secretário municipal de Habitação, João Fontana, explicou estar dentro do parâmetro, sendo cobrado 1% do valor do imóvel para pessoas com rendimento de até um salário mínimo; e 3% do valor do imóvel para pessoas com rendimento acima um salário mínimo. Como base de cálculo o valor estimado dos terrenos é de R$ 32 mil.

Ocorre que muitas pessoas na época da realização do contrato feito junto à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), estavam trabalhando de carteira assinada, o que lhes garantiam rendimentos acima de um salário mínimo, cuja base de cálculos chegava ao valor do boleto de R$ 960,00, o que hoje, com a chegada do desemprego, torna-se um valor exorbitante.

Por esse motivo, o prefeito Darci Lermen através da SEHAB, autorizou que fosse revisto os respectivos valores para que, comprovado que o beneficiário não esteja empregado ou em condições de quitar o valor que se aproxima de R$ 1.000, possa cancelar o boleto e retirar outro com o valor de R$ 320,00.

Trata-se do programa “Lar da nossa Gente” que contempla duas mil famílias com lotes urbanizados. A notícia não foi divulgada em veículos oficiais e nem mesmo em redes sociais, mas, por ser de interesse popular, se espalhou de boca a ouvido, comprovado pelo número de pessoas que tem comparecido ao setor de cadastros da SEHAB, onde pelo menos 150 beneficiários, por dia, tem feito a troca dos boletos.

Para fazer a mudança no valor do boleto de R$ 960,00 para R$ 320,00, basta o interessado comparecer no setor de cadastros da SEHAB portando documento de identificação e CPF, além da carteira de trabalho, manifestando o desejo da redução do valor. O atendimento tem sido rápido e da forma mais simples possível.

Após a troca do boleto, o mesmo deve ser quitado através de pagamento identificado, depois o beneficiário deverá comparecer na SEHAB para entregar o comprovante de pagamento para que seja providenciado o contrato a ser assinado, o que tornará o beneficiado dono legítimo do terreno.

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