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Beneficiários no Tarifa Social de Energia Elétrica poderão perder o benefício a partir de 10 de Maio

É necessário que o recadastramento desses clientes seja realizado urgentemente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

A Tarifa Social é um benefício que atende famílias, cuja renda per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo. O benefício consiste em desconto na conta de energia elétrica, que variam de 10% até 65%, conforme com o consumo.

Para se recadastrar, os beneficiários devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município ou bairro, munidos dos seguintes documentos:

– Comprovante de residência
– RG
– CPF
– Certidão de nascimento dos filhos beneficiados
– Carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos

A concessionária reforça que os clientes que não fizeram a atualização do cadastro perderão o benefício, pois a resolução 572/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) exige que o recadastramento seja feito a cada dois anos.

Atualmente, 595 mil famílias são beneficiadas pela Tarifa Social, em todo o estado do Pará. A Celpa, além de reforçar a importância da atualização cadastral, pretende aumentar a base de clientes beneficiados para 1 milhão, portanto, pretende beneficiar até dezembro de 2015 mais 405 mil famílias.

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