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Bombeiros são acionados para combater incêndio no Alto Bonito e descobrem ser trote

Durante a manhã desta terça-feira (22), homens do Corpo de Bombeiros Militar de Parauapebas foram acionados via telefone para combater um suposto incêndio, que segundo denúncia, estaria acontecendo em um dos blocos do Residencial Alto Bonito.

Imediatamente, duas guarnições e seus respectivos membros do Corpo de Bombeiros se deslocaram às pressas ao local, até porque, o Residencial Alto Bonito conta com a presença de centenas de famílias que poderiam estar em perigo.

Ao chegar no Residencial Alto Bonito e procurar o bloco 49, que segundo a denúncia, seria o local do suposto incêndio, os bombeiros descobriram que se tratava de um trote, ou seja, nenhuma ocorrência havia sido registrada por lá.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar esteve no local e conversou com o Sargento do Corpo de Bombeiros, Farinha, que lamentou o fato de que o número de trotes ainda seja grande em Parauapebas e região. “Nos deslocamos em um comboio de viaturas e chegando aqui descobrimos que o bloco informado e o ao lado estão sem moradores há mais de um ano. A gente tem tentado orientar a população por conta desses trotes, que acabam prejudicando e muito os próprios moradores da cidade. Hoje, por exemplo, deslocamos duas viaturas e bombeiros, o que deixa parcialmente a cidade desguarnecida desses profissionais”, relata o militar, pedindo para que as pessoas tenham mais consciência e não façam nenhum tipo de trote.

Sargento Farinha

Trote telefônico é crime?
O trote telefônico, ou mais comumente chamado de “brincadeira de mau gosto”, é crime, sim! E caracteriza-se pelo ato de realizar ligações telefônicas para outra pessoa com o intuito de escarnir o Outro. Sendo proposital, indiferente se a pessoa é conhecida ou não.

Esse tipo de ligação, no sentido de mentir, enraivar, atraiçoar, ludibriar, enganar, usurpar, agredir verbalmente a pessoa que se encontra no outro lado da linha, foi considerada como crime, indiferente se a ligação for feita a um cidadão comum ou a serviços públicos.

Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.

Uma das reclamações mais comuns e mais graves dentro dessa “brincadeira de mau gosto” envolvem os serviços públicos. Bombeiros, Polícias, Hospitais, dentre outros, em que eles recebem a ligação, vão até o local e chegam lá e não encontram absolutamente nada ou alguém.

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