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Brasil gasta quase R$ 1 bilhão por ano com pagamento de Auxílio-Reclusão

Essa é mais uma daquelas ideias que nascem do cruzamento entre a estupidez do politicamente correto e o marxismo de quinta categoria.
Vale ressaltar que o Salário mínimo atual é de R$ 954 (valor bruto).

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991 e pelo e do Decreto n° 3.048/99. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semi-aberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.

No Brasil os gastos com auxílio-reclusão atingiram R$ 840,9 milhões em 2017; com o mesmo valor daria para sustentar 9.449.438 famílias com o Bolsa-Família (R$ 89,00/mês). O montante representa aumento em relação aos R$ 810,3 milhões desembolsados em 2016, em valores constantes (atualizados pelo IPCA).

O auxílio é destinado aos dependentes de segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18; isto é, esse valor não equivale ao valor que será pago à família do preso. Somente detentos que, antes da prisão, ganhavam uma remuneração até este valor têm direito ao auxílio, que é calculado com base no tempo de contribuição do beneficiário.

Diz o site do governo federal: “O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
“Além disso, os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários baseado nas contribuições previdenciárias que o segurado realizou. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. Por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18″.

Europa – Na contramão da visão defendida pelas autoridades brasileiras, a Holanda estuda a possibilidade de seguir o exemplo da Dinamarca e da Alemanha, e pode estabelecer a cobrança de uma taxa de 16 euros por dia para seus presidiários.

Segundo o porta-voz de Justiça da Holanda, Johan van Opstel, a dívida não poderá ser perdoada, porém se o preso não tiver dinheiro, quando voltar a ter salário poderá quitá-la em parcelas, para não atrapalhar sua reinserção social.

O valor cobrado não cobre o custo dos presídios, que em alguns casos pode chegar a 200 euros diários per capta, e o valor total da dívida não poderá ultrapassar ao equivalente a dois anos de reclusão, mesmo que a pena seja maior.

Estados Unidos da América – Em estados como Ohio e Michigan, presos chegam a sair da prisão com dívidas de até US$ 35 mil; autoridades dizem que medida alivia bolso do contribuinte.

Um dos detentos chegou a declarar que tinha de pagar US$ 50 (R$ 190) por dia na prisão, mais uma taxa de reserva de US$ 100 (RS$ 380). Praticamente o esquema de um hotel.

Dale Osborne, administrador da prisão de Marion (Ohio), defende a taxa: “Ela compensa as despesas dos contribuintes. Quanto mais dinheiro eu gero em uma unidade, menos o contribuinte precisa pagar.”

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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