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Câmara apresenta na sessão desta terça-feira parecer favorável à cassação do vereador Aurélio Goiano

Depois de cerca de 90 dias em tramitação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, o parecer que opina pela cassação do vereador Aurélio Goiano (PSD) será apresentado em plenário na sessão ordinária desta terça-feira (19), para então ser votado, em sessão extraordinária a ser marcada pelo presidente da Casa, pela cassação do parlamentar ou arquivamento do processo.

No Projeto de Resolução nº 14/2021, que analisa recurso interposto pelo vereador Aurélio Goiano, a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Rafael Ribeiro (relator), Josemir Santos (presidente) e Josivaldo da Farmácia (membro), julgou improcedente o recurso apresentado por Aurélio Goiano no Processo Disciplinar nº 01/2021, instaurado em virtude de denúncia da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar.

“Em vista da interposição de recurso, por parte do vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto, no Processo Disciplinar nº 01/2021, instaurado em virtude de denúncia da prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar no âmbito da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Parauapebas, a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada em 15 de outubro de 2021, aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, parte integrante desta Resolução, julgando improcedente o referido recurso”, diz a justificativa do Projeto de Resolução nº 14/2021.

Por sua vez, o Projeto de Resolução nº 15/2021 decreta a perda de mandato do vereador Aurélio Goiano por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

O parecer é assinado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), integrada pelos vereadores Léo Márcio (relator), Elias da Construforte (presidente), Luiz Castilho (vice-presidente), Eliene Soares (membro) e Leandro do Chiquito (membro).

Na justificava da proposição, a CEDP, após regular tramitação do Processo Disciplinar nº 01/2021, em sessão realizada em 29 de setembro de 2021, aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, reconhecendo a prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar por parte do denunciado e a consequente aplicação da penalidade de perda do mandato, nos termos da legislação em vigor.

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