O incentivo financeiro adicional será concedido por meio de recursos recebidos do governo federal. Terão direito ao recebimento os agentes comunitários de saúde vinculados às estratégias de agente comunitários de saúde e de saúde da família, desde que estejam registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema de informação definido para este fim.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n° 15/2015 prevê ainda que a atualização do valor seja feita conforme normativas editadas pelo Ministério da Saúde. O benefício será repassado aos agentes enquanto perdurar o repasse realizado pela União, cessando, assim, a obrigação da municipalidade, em caso de cessação.
O intuito do projeto é fornecer aos servidores maior valorização e a correta aplicação da Portaria n° 314/2014, do Ministério da Saúde, de modo a evitar demandas judiciais contra o município.
Não haverá a incidência de encargos sociais sobre este valor e o benefício não gerará impactos orçamentários, uma vez que os valores já se encontram depositados e se não forem repassados aos servidores poderão ser devolvidos ao governo federal.