Câmara aprova aumento de multas para queimadas e lotes sujos em Parauapebas

Projeto enviado pela Prefeitura aumenta em cinco vezes a penalidade para terrenos sem manutenção e também altera multas por queimadas e limpeza realizada pelo Município

Quem mantém terreno sujo ou realiza queimadas em área urbana de Parauapebas poderá enfrentar multas mais pesadas. A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 4.925/2020, responsável pelas regras de combate às queimadas no município.

A principal mudança está na penalidade aplicada aos proprietários de terrenos com falta de roço e capina ou disposição inadequada de resíduos. A multa, que atualmente é de 0,1 Unidade Fiscal Municipal (UFM) por metro quadrado, passa para 0,5 UFM por metro quadrado — um aumento de cinco vezes.

O projeto também estabelece multa de 1,5 UFM por metro quadrado queimado para quem realizar queimada em imóvel localizado na área urbana.

Já nos casos em que o próprio Município precisar entrar no terreno e realizar a limpeza de forma substitutiva, a penalidade será de 1 UFM por metro quadrado da área limpa.

Prefeitura justifica aumento

Na justificativa encaminhada aos vereadores, o Executivo afirma que a experiência desde a entrada em vigor da legislação, em 2020, demonstrou que a multa de 0,1 UFM aplicada aos terrenos sem manutenção era insuficiente para cumprir o caráter preventivo e educativo da penalidade.

Segundo a Prefeitura, terrenos sem limpeza podem aumentar o risco de queimadas, favorecer a proliferação de vetores e contribuir para a degradação ambiental da área urbana.

O Executivo afirma ainda que os demais valores foram reajustados para manter uma proporcionalidade entre as infrações. Pela nova configuração, a queimada continua sendo a conduta com maior multa por metro quadrado, seguida pela limpeza realizada pelo Município e, por último, pela falta de manutenção do imóvel.

A legislação que está sendo modificada foi criada em 2020 e proíbe queimadas para fins de limpeza e descarte de resíduos em imóveis públicos ou particulares, vias e outras áreas abrangidas pelas regras municipais.

O Projeto de Lei nº 24/2026 foi aprovado pelos vereadores na sessão do dia 15. No sistema oficial da Câmara, a matéria aparece como de autoria do prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto.

Com a mudança, a Prefeitura pretende ampliar a efetividade da fiscalização, estimular os proprietários a manterem seus terrenos limpos e reforçar as ações de prevenção às queimadas em Parauapebas. Segundo o Executivo, a atualização também considera os custos suportados pelo Município com serviços de limpeza urbana e prevenção de danos ambientais.

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