Indicação do vereador Alex Ohana propõe criação de Processo Seletivo Interno com critérios de mérito para gestores da rede municipal e foi apresentada na primeira sessão ordinária de 2026

A primeira sessão ordinária de 2026, realizada na manhã desta quinta-feira (19), na Câmara Municipal de Parauapebas, foi marcada pela aprovação unânime da Indicação nº 002/2026, que propõe ao Poder Executivo a criação de um Processo Seletivo Interno (PSI), baseado em critérios técnicos e de mérito, para a escolha de diretores das escolas da rede pública municipal.
De autoria do vereador Alex Ohana, o documento foi encaminhado ao prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto e à secretária municipal de Educação, Maura Paulino, para análise e providências.
Gestão escolar com critérios técnicos
Na justificativa, o parlamentar destaca que a função de diretor escolar é estratégica e decisiva para a qualidade da educação oferecida no município. O gestor é responsável por coordenar o projeto político-pedagógico das unidades, liderar equipes, administrar recursos e fortalecer o diálogo entre escola, famílias e comunidade.
Segundo Alex Ohana, a escolha desses profissionais precisa ocorrer com isonomia, transparência e mérito técnico, valorizando servidores efetivos da própria rede municipal.
Fundamentação legal e garantia de recursos
A proposta está amparada em dispositivos legais que reforçam a necessidade de critérios objetivos para o provimento do cargo.
Um dos principais pontos é a condicionalidade do Novo Fundeb (Lei nº 14.113/2020), que institui o VAAR (Valor Aluno/Ano Resultado). A legislação determina que o provimento do cargo de gestor escolar deve observar critérios técnicos de mérito e desempenho como condição para que o município tenha acesso aos recursos adicionais voltados à redução das desigualdades educacionais.
A indicação também menciona o cumprimento do Plano Municipal de Educação de Parauapebas (Lei nº 4.606/2015), que estabelece a implementação da gestão democrática e critérios técnicos na escolha de diretores, além do alinhamento à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e ao Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).
Diretrizes propostas para o Processo Seletivo Interno
O texto aprovado estabelece que o PSI deverá observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
- Convocação por edital público, com ampla divulgação das etapas, prazos e critérios;
- Análise curricular, considerando tempo de serviço no magistério público municipal, titulação acadêmica e participação em formações;
- Prova de conhecimentos específicos sobre gestão escolar, legislação educacional e contexto local;
- Elaboração, apresentação e defesa de plano de gestão perante banca examinadora;
- Comissão avaliadora qualificada, com técnicos da Secretaria Municipal de Educação, representantes do Conselho Municipal de Educação e de instituições de ensino superior;
- Lista de classificação com validade pré-determinada para nomeação conforme abertura de vagas.
Valorização dos profissionais da rede
Para o autor da proposta, a criação do Processo Seletivo Interno representa um avanço na governança educacional do município, assegurando maior transparência, segurança jurídica e valorização dos profissionais efetivos da rede municipal de ensino.
Com a aprovação unânime na sessão desta quinta-feira (19), a matéria segue agora para análise do Poder Executivo.























