Benefício contempla servidores efetivos e comissionados e será pago em parcela única até o dia 30 de dezembro. Justificativa destaca recorde em proposições legislativas e avanço no diálogo social em 2025

Os servidores da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) receberão um incentivo extra neste final de ano. Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (9), os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 203/2025, que autoriza a concessão de um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00.
A medida, de autoria da Mesa Diretora, alcança tanto os servidores efetivos quanto os comissionados do quadro funcional do Legislativo. De acordo com o texto aprovado, o pagamento será efetuado em parcela única até o dia 30 de dezembro de 2025.
Produtividade histórica em 2025
A concessão do abono não é apenas uma gratificação natalina, mas um reconhecimento técnico ao desempenho da Casa ao longo de 2025, ano que registrou números históricos de produtividade legislativa.
A Mesa Diretora destacou que o volume de trabalho processado pelas unidades administrativas e gabinetes bateu recordes:
- 285 Projetos de Lei;
- 838 Indicações;
- 304 Requerimentos.
Além dos números, a Câmara foi elogiada pela ampliação das audiências públicas, fundamentais para a construção de leis orçamentárias importantes, como o Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
“Todo esse volume de trabalho somente foi possível graças ao esforço conjunto dos servidores, que atuaram de forma comprometida e técnica”, enfatizou a Mesa Diretora em sua justificativa.
Valorização e gestão pública
O projeto reforça que políticas de reconhecimento impactam diretamente na qualidade dos serviços prestados à população e ajudam a manter um Legislativo forte e transparente. Para a Mesa Diretora, valorizar o quadro funcional é essencial para a manutenção da democracia, garantindo servidores motivados para responder às demandas da sociedade.
| Critério | Descrição |
| Proporcionalidade | O valor será pago à razão de 1/12 por mês trabalhado (considerando mês a fração igual ou superior a 15 dias). |
| Quem não recebe | Vereadores, servidores em licença não remunerada ou sem vínculo ativo na data de publicação da lei. |
| Natureza Jurídica | O abono é em pecúnia e não possui natureza salarial, ou seja, não se incorpora aos vencimentos nem incide sobre aposentadoria. |
| Pagamento | Parcela única até 30/12/2025. |
A gestão da Câmara assegurou que o impacto financeiro do benefício respeita rigorosamente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que a gratificação seja feita de forma planejada e dentro do orçamento previsto para despesas com pessoal.























