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Câmara de Parauapebas aprova abono de R$ 1.000 para servidores públicos

Benefício contempla servidores efetivos e comissionados e será pago em parcela única até o dia 30 de dezembro. Justificativa destaca recorde em proposições legislativas e avanço no diálogo social em 2025

Os servidores da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) receberão um incentivo extra neste final de ano. Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (9), os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 203/2025, que autoriza a concessão de um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00.

A medida, de autoria da Mesa Diretora, alcança tanto os servidores efetivos quanto os comissionados do quadro funcional do Legislativo. De acordo com o texto aprovado, o pagamento será efetuado em parcela única até o dia 30 de dezembro de 2025.

Produtividade histórica em 2025
A concessão do abono não é apenas uma gratificação natalina, mas um reconhecimento técnico ao desempenho da Casa ao longo de 2025, ano que registrou números históricos de produtividade legislativa.

A Mesa Diretora destacou que o volume de trabalho processado pelas unidades administrativas e gabinetes bateu recordes:

  • 285 Projetos de Lei;
  • 838 Indicações;
  • 304 Requerimentos.

Além dos números, a Câmara foi elogiada pela ampliação das audiências públicas, fundamentais para a construção de leis orçamentárias importantes, como o Plano Plurianual (PPA 2026–2029) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).

“Todo esse volume de trabalho somente foi possível graças ao esforço conjunto dos servidores, que atuaram de forma comprometida e técnica”, enfatizou a Mesa Diretora em sua justificativa.

Valorização e gestão pública
O projeto reforça que políticas de reconhecimento impactam diretamente na qualidade dos serviços prestados à população e ajudam a manter um Legislativo forte e transparente. Para a Mesa Diretora, valorizar o quadro funcional é essencial para a manutenção da democracia, garantindo servidores motivados para responder às demandas da sociedade.

CritérioDescrição
ProporcionalidadeO valor será pago à razão de 1/12 por mês trabalhado (considerando mês a fração igual ou superior a 15 dias).
Quem não recebeVereadores, servidores em licença não remunerada ou sem vínculo ativo na data de publicação da lei.
Natureza JurídicaO abono é em pecúnia e não possui natureza salarial, ou seja, não se incorpora aos vencimentos nem incide sobre aposentadoria.
PagamentoParcela única até 30/12/2025.

A gestão da Câmara assegurou que o impacto financeiro do benefício respeita rigorosamente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que a gratificação seja feita de forma planejada e dentro do orçamento previsto para despesas com pessoal.

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