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Câmara de Parauapebas aprova orçamento de mais de 2 bilhões para 2024

Parauapebas é uma das cidades mais ricas do Brasil | Foto: Irisvelton Silva

A Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024, recebeu ajustes que visam a flexibilidade e atendimento das necessidades da administração. Conforme o documento votado na Câmara Municipal de Parauapebas na  segunda-feira(18), a LOA que estima uma despesa de R$ 2.474.213.445,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, duzentos e treze mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais), obedece Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

O ofício da LOA 2024, assinado pelo prefeito Darci Lermen foi enviado à Câmara Municipal ainda no mês de setembro deste ano, para que o legislativo fizesse a análise para a aprovação. O projeto foi aprovado pela maioria, tendo apenas um vereador contra.

Dentro do orçamento inclui as despesas correntes que totalizaram R$ 1.943.963.677,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e três mil e seiscentos e setenta e sete reais) e despesa de capital que somam quase R$ 519.000.000,00 (quinhentos e dezenove milhões).

Uma reserva de contingência ficou fixada em R$ 11.277.990,00 (onze milhões, duzentos e setenta e sete mil e novecentos e noventa reais). Esse valor ficará em um fundo emergencial que deverá atender a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

O artigo 6º da LOA 2024, prevê que 3% do valor do orçamento, um total de R$ 74.226.405,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos e cinco reais) seja destinado a emendas parlamentares distribuídas pelo poder legislativo.

No artigo 8º, autoriza o Município e a Câmara à abertura de crédito adicional de até 49% com base no orçamento fiscal, caso as despesas fixadas na LOA ultrapassem.

“Art. 8º Em observância ao que preceituam as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, aprovadas pela Lei 5.261, de 12 de julho de 2023, ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Fiscal da Seguridade Social até o limite de 49% (quarenta e nove por cento) da despesa geral fixada no art. 4º desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Exclui-se desse limite os créditos adicionais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e aqueles efetivados através de remanejamento para atendimento das ocorrências elencadas na Lei Municipal 5.261, de 12 de julho de 2023- LDO/2024”.

 

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