Presidente Anderson Moratório afirma que alterações na Lei Orgânica seguem modelo da Constituição Federal e respeitam autonomia municipal

A Câmara Municipal de Parauapebas divulgou, no último dia 13 de fevereiro, uma nota pública para esclarecer à sociedade pontos relacionados à Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Pará, que propõe a suspensão da execução das emendas parlamentares impositivas no município e a revogação de dispositivos específicos da Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o Legislativo, não houve qualquer prática de ato contrário à Constituição Federal do Brasil ou à Constituição do Estado do Pará. A Câmara sustenta que as alterações promovidas na Lei Orgânica limitaram-se a reproduzir o modelo constitucional vigente no âmbito federal, especialmente o que dispõe o artigo 166 da Carta Magna, que consagrou as emendas parlamentares impositivas — individuais e coletivas — como instrumento legítimo de fortalecimento do Poder Legislativo.
Autonomia municipal
Na nota, a Câmara destaca que a autonomia dos municípios está assegurada pelo artigo 29 da Constituição Federal, o que garante às cidades o direito de se auto-organizarem por meio de suas Leis Orgânicas, desde que respeitados os princípios constitucionais.
Segundo o posicionamento oficial, essa autonomia não pode ser restringida por interpretações consideradas limitadoras, sobretudo diante da evolução do próprio texto constitucional brasileiro. O Legislativo municipal também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o princípio da simetria não exige reprodução automática do modelo estadual quando a Constituição Federal autoriza disciplina própria aos entes federados, especialmente em temas relacionados ao processo legislativo e à organização interna dos Poderes.
Equilíbrio entre os Poderes
A Câmara de Parauapebas afirma ter adotado cautela ao reproduzir o texto constitucional federal, preservando o equilíbrio entre Executivo e Legislativo, mantendo os limites fiscais e observando as normas de responsabilidade orçamentária.
Ainda conforme a nota, não houve criação de despesa fora do sistema constitucional nem inovação arbitrária. O que se buscou, segundo o Legislativo, foi a concretização de um mecanismo legítimo de participação parlamentar na definição das prioridades orçamentárias — instrumento já consolidado no plano nacional.
O documento também sustenta que a alegação de inconstitucionalidade, seja material ou formal, não encontra respaldo na jurisprudência do STF, que reconhece a legitimidade das emendas impositivas como expressão do sistema de freios e contrapesos e do fortalecimento institucional do Poder Legislativo.
Respeito às instituições
Ao final, a Câmara Municipal de Parauapebas reafirma que atuou dentro dos limites da Constituição Federal, observando os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do planejamento orçamentário, além de respeitar o pacto federativo e a autonomia municipal.
O presidente da Casa de Leis, Anderson Moratório, reforçou que há respeito às instituições e ao Ministério Público, mas destacou que o Legislativo não concorda com interpretações que, segundo ele, possam reduzir a autonomia constitucional do Município e do Poder Legislativo local.
A recomendação do Ministério Público segue em debate e deve gerar novos desdobramentos no cenário jurídico e político do município.























