Em cumprimento à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a Procuradoria-Geral Legislativa revogou exceções e determinou que todos os processos de compra, convênios e aditivos sejam submetidos ao controle prévio de legalidade

A Câmara Municipal de Parauapebas publicou, na edição desta segunda-feira (1º de dezembro) do Diário Oficial do Município, uma importante Orientação Normativa (Nº 1/2025 – PGL/CMP) que reestrutura o controle legal de todos os seus gastos e ajustes administrativos.
A medida, assinada pelo Procurador-Geral Legislativo, tem força vinculante interna e torna obrigatória a análise jurídica prévia em praticamente todas as formas de contratação realizadas pelo Legislativo municipal.
O Fim das exceções
A Orientação Normativa nº 1/2025 revoga integralmente o Despacho nº 001/2024, que anteriormente estabelecia hipóteses de dispensa de análise jurídica para contratações diretas de pequeno valor.
A partir da publicação da nova orientação, a análise jurídica passa a ser mandatória para uma ampla gama de procedimentos, incluindo:
- Todas as contratações diretas, como dispensas e inexigibilidades de licitação.
- Acordos, termos de cooperação e convênios.
- Adesões a atas de registro de preços e outros ajustes congêneres.
- Todos os seus respectivos termos aditivos.
A medida visa alinhar as rotinas internas da Câmara integralmente ao que prevê a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que exige que o órgão de assessoramento jurídico realize o controle prévio de legalidade sobre esses instrumentos.
Exceção de pequeno valor
Apesar da obrigatoriedade geral, a Orientação Normativa estabelece uma exceção específica, baseada na própria Lei nº 14.133/2021. Fica dispensada a análise jurídica exclusivamente nos casos de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento que não ultrapassem o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Procurador-Geral Legislativo, Júlio César Fernandes Carneiro, ressaltou que a medida busca adequar as rotinas da Câmara Municipal às diretrizes de conformidade e legalidade exigidas pela legislação federal.
A nova Orientação Normativa deve ser observada por todas as Diretorias, Departamentos, Chefias, Comissões e setores requisitantes da Câmara.












