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Câmara de Vereadores aprova mudanças no código tributário

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 34/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 4.296/2005, que dispõe sobre o Código Tributário de Parauapebas.

A proposição atualiza as normas gerais relativas à cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que deve resultar em incremento da arrecadação municipal. A reforma prevê, entre outras alterações, que o ISSQN que incide sobre operações com cartão de crédito em Parauapebas seja recolhido pelo município, ao contrário do que ocorre atualmente.

“Esse projeto corrige uma disparidade, a evasão de recursos. Nas operações com cartões, o ISS vai para a cidade de origem do cartão. Com essa mudança, o recurso ficará no nosso município”, explicou o vereador Zacarias Marques (PSDB), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara.

De acordo com Zacarias Marques, no local em que se encontram as máquinas e terminais, ao contrário do que ocorre atualmente, o imposto é destinado para o município de origem do cartão.

O relator do projeto, Horácio Martins (PSD), avaliou como positivas as mudanças apresentadas. “Parauapebas está com alto índice de desemprego e uma forma de ofertar empregos é buscar incremento de receita. Esse é um recurso que estamos perdendo. Esse dinheiro poderia ficar aqui, mas vai para outras cidades. Temos que pensar no crescimento de Parauapebas. Onde circula dinheiro, a economia é forte”.

Conselho

O projeto propõe também a revogação do Conselho de Contribuintes, que foi criado para o julgamento dos recursos voluntários decorrentes das decisões administrativas de primeira instância. Entretanto, não foi implementado, ao longo dos doze anos de vigência do Código Tributário.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o prefeito Darci Lermen destaca que a reforma do Código Tributário Municipal se revela necessária para que adequações e revisões feitas no âmbito federal sejam aplicadas no âmbito municipal,

“Outro ponto objeto da presente reforma consiste na necessidade de realização de pequenos ajustes normativos na regulamentação do procedimento administrativo fiscal, visando melhor adequação da tramitação dos processos administrativos, especialmente em relação aos prazos de fiscalização para a análise, constituição e lançamento do crédito tributário, de modo que foram apresentadas reformas pontuais para atender tal finalidade”, explicou o gestor municipal.

Aprovação
O Projeto de Lei nº 34/2017 será encaminhado para sanção do prefeito e as alterações tributárias devem entrar em vigor a partir do exercício financeiro de 2018.

Reportagem: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Foto: Anderson Souza / Ascomleg

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