Câmara derruba veto de Aurélio Goiano e mantém mudanças na LDO 2027

Prefeitura pediu a manutenção do veto e alegou possíveis inconstitucionalidades, riscos fiscais e interferência entre os Poderes, mas vereadores decidiram preservar alterações feitas pelo Legislativo

A Prefeitura de Parauapebas sofreu uma derrota no plenário da Câmara Municipal na tarde desta terça-feira (25). Durante sessão extraordinária, os vereadores derrubaram o Veto nº 11/2026, apresentado pelo prefeito Aurélio Goiano a trechos do Projeto de Lei nº 187/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027.

O veto era parcial e alcançava dispositivos das Emendas nº 52, 54 e 58, aprovadas pelo Legislativo durante a tramitação da LDO. Na mensagem encaminhada à Câmara, o Executivo pediu expressamente que os vereadores mantivessem o veto, argumentando, entre outros pontos, possíveis inconstitucionalidades, questões relacionadas à separação dos Poderes, responsabilidade fiscal e interesse público.

O pedido do governo, porém, não convenceu o plenário.

Com a derrubada do veto, prevalece a posição adotada anteriormente pelos vereadores, e as alterações feitas pela Câmara permanecem no texto da LDO 2027, observados os procedimentos legais seguintes do processo legislativo.

Emendas impositivas estavam no centro da disputa

Um dos principais pontos do embate entre Prefeitura e Câmara envolve as emendas parlamentares impositivas, instrumento pelo qual os vereadores podem indicar a aplicação de parcelas do orçamento municipal em determinadas ações e políticas públicas.

A Emenda Modificativa nº 52 alterou regras relacionadas à elaboração, análise e execução dessas emendas.

Entre os pontos rejeitados pelo prefeito estava a mudança sobre a responsabilidade pela elaboração e encaminhamento dos planos de trabalho. O Executivo defendia que essa obrigação permanecesse com o autor da emenda ou com o beneficiário indicado.

O texto aprovado pelos vereadores estabelece, em determinadas situações, a participação da unidade gestora responsável pela política pública ou da organização da sociedade civil beneficiária na elaboração desses documentos.

Outra divergência envolve os prazos. A mudança feita pela Câmara reduziu de 60 para 30 dias o período previsto para análise técnica dos planos de trabalho.

O Legislativo também modificou a sistemática de comunicação dos chamados impedimentos técnicos, permitindo que o parlamentar autor da emenda ou a bancada proponente receba diretamente as informações e participe da indicação de correções ou remanejamentos.

A Prefeitura argumentava que essas mudanças poderiam interferir na organização administrativa do Executivo e na relação institucional entre os Poderes. Com a derrota do veto, prevaleceu o entendimento dos vereadores.

Saúde e educação: outro ponto de divergência

A Emenda Supressiva nº 54 também entrou no confronto entre Executivo e Legislativo.

A alteração aprovada pela Câmara retirou da LDO um dispositivo que estabelecia restrições à apresentação de emendas destinadas à anulação de dotações relacionadas a despesas com pessoal, serviço da dívida, saúde e educação.

Ao vetar a mudança, o Executivo sustentou que a retirada dessa proteção poderia representar risco para recursos destinados a áreas essenciais e para o cumprimento dos pisos constitucionais de saúde e educação.

Os vereadores, entretanto, derrubaram o veto também sobre esse ponto, mantendo a alteração feita pelo Legislativo.

Câmara mantém Ação 47-C

Outro ponto importante da derrota sofrida pelo Executivo envolve a Emenda Aditiva nº 58, responsável por reinserir na LDO a chamada Ação 47-C.

Originalmente, o planejamento municipal possuía duas ações relacionadas à preparação de estudantes para o ensino superior: a 47-B, denominada “Cursinho Pré-vestibular Descentralizado”, e a 47-C, referente à “Implantação de Polos Populares de Preparação para o Ensino Superior”.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a Ação 47-C havia sido retirada durante a elaboração do Plano Plurianual (PPA) por apresentar sobreposição temática com a 47-B. Para a Prefeitura, manter as duas poderia gerar duplicidade e prejudicar a integração dos instrumentos de planejamento.

O veto buscava impedir a reinclusão da 47-C.

Mais uma vez, a Câmara decidiu de forma diferente do governo e manteve a alteração feita pelos vereadores, preservando a Ação 47-C na LDO.

Legislativo impõe sua posição

A votação desta terça-feira representa uma derrota política e legislativa para o Executivo, uma vez que o prefeito encaminhou formalmente suas objeções às mudanças e pediu à Câmara que mantivesse o veto, mas a maioria necessária do plenário optou por rejeitá-lo.

Isso não significa, por si só, que os argumentos jurídicos apresentados pela Prefeitura tenham sido definitivamente considerados inválidos pela Justiça. A decisão tomada nesta terça-feira ocorreu no âmbito do processo legislativo municipal. Politicamente, porém, o resultado é claro: na disputa sobre esses pontos da LDO, prevaleceu a posição da Câmara.

A decisão ganha relevância porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das principais peças do planejamento público. É ela que estabelece parâmetros e prioridades que orientarão posteriormente a elaboração e a execução do orçamento municipal de 2027.

Com a derrubada do Veto nº 11/2026, a Câmara preserva as mudanças que havia aprovado anteriormente e impõe ao Executivo uma derrota em uma discussão diretamente relacionada às regras que ajudarão a definir como o orçamento de Parauapebas será estruturado no próximo ano.

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