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Campanha de combate à poluição sonora será lançada em Parauapebas

A campanha deste ano tem como tema “Não deixe que a falta de informação tire seu sossego”. Para a realização da campanha a Secretária Municipal de Meio Ambiente ( SEMMA ) terá o apoio de vários órgãos entre eles: Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Departamento Municipal de Trânsito e Transporte ( Dmtt ). A campanha terá a realização de uma vasta programação com blitz educativas e orientações para os empresários donos de estabelecimentos noturnos e a população em geral.

A poluição sonora é um dos assuntos que mais gera reclamações no disque denúncia. O programa Linha Verde, criado através de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá e o Disque Denúncia Sudeste do Pará, recebe diariamente denúncias sobre perturbação da ordem pública. O crime está em 1º lugar no ranking de denúncias). Entre 01 de janeiro de 2020 a 30 de novembro de 2021, o programa recebeu 9.461 denúncias sobre perturbação da ordem pública (barulho). O município de Marabá ocupa o 1º lugar no número de denúncias de perturbação da ordem pública (6.307), seguido do município de Parauapebas com (3.025) denúncias, no período analisado. O barulho ocorre em residências (80%), estabelecimentos comercias (20%), logradouros públicos (10%), estabelecimentos religiosos (0,6%) e estabelecimentos de eventos e lazer (0,5%). Os dados são do Disque Denúncia Sudeste do Pará.

Lei de crimes ambientais

A questão da poluição sonora é discutida em lei passando pela Constituição Federal, pelo Código Civil (Lei n 10.406/02) e pelas leis das esferas estudais e municipais que ficam responsáveis por assegurar o silêncio e também por fiscalizá-lo. A Lei nº 9.605/1998, no artigo 54, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, diz que provocar poluição de qualquer natureza que possa prejudicar a saúde humana ou os animais e a flora é considerada crime e é passível de pena.

Na Constituição Federal, a poluição sonora é tratada pela Lei nº6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. No artigo 3º, define-se como poluição qualquer atividade que direta ou indiretamente possa prejudicar a saúde, atingir a biota, afetar condições estéticas e sanitárias, bem como estar em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Sendo assim, poluição sonora é considerada degradação da qualidade ambiental.

Para ser considerada poluição sonora, é preciso que haja um laudo técnico que comprove os possíveis prejuízos associados ao excesso de ruído. Caso o som ou ruído esteja fora dos padrões estipulados em lei, por meio das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), há a possibilidade de enquadrar-se como um crime ambiental. Segundo o Ministério Público, a intensidade sonora é medida com base na grandeza conhecida como decibel (dB), e essa medição é feita por meio do aparelho chamado decibelímetro.

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