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Canaã dos Carajás entra em lockdown nesta quarta-feira (24) por 12 dias

A prefeita Josemira Gadelha acaba de decretar lockdown em Canaã dos Carajás pelos próximos doze dias. O confinamento total foi anunciado em coletiva de imprensa realizada na sede da prefeitura na tarde desta terça-feira (23).

A medida começa a valer a partir desta quarta (24). No período do decreto, ficam proibidas as atividades consideradas não essenciais e a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior.

Apenas nos seguintes casos:

  • Aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
  • Realização de operações de saque e depósito de numerário; e
  • Realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.

* Em todos os casos permitidos, é obrigatório o uso de máscara.

Como será o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais?

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, ficam obrigados a:

  • Controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
  • Seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de um metro para pessoas com máscara;
  • Fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);
  • Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara;
  • É autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, sem restrição de horário.

 Qual será a punição para quem descumprir o decreto?

Entre as punições possíveis estão: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

Viagens estão permitidas?

Não. Segundo o decreto, fica vedada a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, no âmbito dos Municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

A restrição não se aplica ao transporte de cargas.

Veja a lista de atividades essenciais permitidas:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • Trânsito e transporte internacional de passageiros;
  • Telecomunicações e internet; serviço de call center;
  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Geração, transmissão, distribuição e manutenção de energia elétrica e de gás, incluindo o fornecimento de suprimentos e os serviços correlatos necessários ao funcionamento dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia relacionadas a essas atividades;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, infl amáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas
  • Instituições supervisionadas pelo banco central do brasil serviços postais;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexo;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Fiscalização tributária e aduaneira federal;
  • Transporte de numerário;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do sistema financeiro nacional e do sistema de pagamentos brasileiro;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
  • Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes, inclusive serviços de contabilidade;
  • Atividades médico-periciais inadiáveis;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da covid-19;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes, e os serviços de cartórios extrajudiciais em regime de plantão;
  • Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste anexo; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças
  • Novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste anexo;
  • Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
  • Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste anexo;
  • Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
  • Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do ministério da saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
  • Atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste anexo.
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
  • Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos, plásticos em geral e embalagens de fibras naturais;
  • Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  • Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a lei nº 13.979, de 2020;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
  • Cartórios de registro civil das pessoas naturais;
  • Comercialização de materiais de construção;
  • Atividades do poder público municipal, estadual e federal, respeitados os termos do decreto estadual n° 609/2020;
  • Serviços domésticos, prestados a empregador que atue em atividade/serviço essencial, na forma do decreto, desde que destinado ao cuidado de criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz, ou quando o empregador for idoso, pessoa enferma ou incapaz, devendo tal circunstância constar em declaração a ser emitida pelo contratante, acompanhada da ctps quando for o caso;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento;
  • Funcionamento de aeroportos e dos serviços inerentes ao transporte de passageiros, cargas e malas postais;
  • Serviço de transporte de passageiros, público ou privado, para auxiliar no atendimento das atividades/serviços essenciais;
  • Serviços de hospedagem, com consumo de refeições pelos hóspedes exclusivamente nos quartos;
  • Serviços de lavandeira para atender atividades/serviços essenciais.
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