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Caso de criança que mamava em cadela para não passar fome ainda repercute na região

O triste caso de três crianças, sendo uma de 12 anos, uma de 5 anos e uma garotinha de apenas 2 anos de idade, que foram abandonadas pela própria mãe no município de Eldorado do Carajás, ainda vem repercutindo muito na região, principalmente pelo fato de uma das crianças ter mamado várias vezes no peito de uma cadela para se alimentar.

Os conselheiros Tutelares Danielle Valente, Maria do Carmo, Cléber Reis e Flavio Barbosa receberam uma denúncia de que uma mãe identificada como “Elismar” popularmente conhecido por “Babalú” havia abandonado seus filhos há mais de 24 horas e até o momento da denúncia, não tinha retornado e os filhos se encontravam em estado vegetativo, sem alimentos sem higiene e doentes.

Os conselheiros após comprovarem as denúncias, ficaram chocados com o que viram, vários preservativos espalhados pelo chão e as crianças brincado de balão com um deles usado na boca, sem alimentação, higiene, doentes, sendo uma delas com cuidados especiais e vulnerável a abusos. Na oportunidade os Conselheiros decidiram retirar as crianças da casa e deu abrigo a elas na Sede do Conselho Tutelar até que as autoridades tomem providências cabíveis.

Ainda de acordo com os Conselheiros, a mãe poderá perder a guarda dos filhos, o caso será encaminhado ao Juiz da Infância e Juventude.

Vizinhos de onde foram encontradas as crianças afirmam que não é a primeira vez que “Babalú” abandona os filhos.

Os conselheiros esperam que a Justiça tome uma atitude urgente sobre o assunto, de acordo com eles a mãe não tem a mínima condição de criar os filhos.

Abandono de incapaz é posto no Código Penal Brasileiro no Capítulo da Periclitarão da Vida e da Saúde, no Art.133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. São punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos, Se resulta a morte pena de reclusão, de 4 a 12 anos.

Reportagem: Salém Campos

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