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Celpa está proibida de cobrar dívidas antigas dos consumidores nas faturas mensais

A 2ª Vara da Justiça Federal em Belém concedeu nesta sexta (12) mais uma liminar contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa), respondendo aos esforços do grupo de promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos do Estado e da União para coibir os abusos da concessionária de energia contra os consumidores paraenses. A decisão, assinada pela juíza Hind Kayath, proíbe a empresa de cobrar dívidas antigas (anteriores a 90 dias) dos consumidores nas faturas mensais e também impede a prática irregular de notificar os usuários sobre débitos mesmo quando o titular da conta não está presente na residência.

A decisão suspende trechos da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos quais a Celpa se apoiava para cometer as irregularidades. Para a juíza, ao permitir que as pessoas fossem notificadas sobre dívidas, com ameaça de corte de energia, sem a presença do titular da conta, a Aneel violou direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor. A liminar também proíbe a concessionária de incluir nas faturas mensais débitos antigos, anteriores ao prazo de 90 dias que foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como limite para esse tipo de cobrança.

A liminar negou um dos pedidos feitos pelas instituições que investigam a Celpa, de maior transparência no detalhamento dos débitos nas contas elétricas. Para a juíza, os documentos anexados não oferecem prova suficiente disso, mas o ponto poderá ser comprovado ao longo da tramitação do processo judicial. Essa é a segunda decisão favorável ao grupo de trabalho formado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). No total, eles ajuizaram três ações contra a empresa e a Aneel.

No que diz respeito ao chamado TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), a Justiça Federal considerou que os artigos 129 a 133 da Resolução 414/2010 da Aneel, que preveem procedimento a ser adotado em caso de constatação de irregularidade no consumo da energia elétrica, deixam de definir quem poderia acompanhar a inspeção, “deixando margem para que qualquer pessoa exerça tal papel, ainda que não seja conhecida do titular da conta contrato ou não guarde qualquer relação com o consumidor”.

Na decisão a juíza destaca, “penso que tal procedimento viola as disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que possibilita que a concessionária realize a inspeção e conclua pela existência de consumo não faturado, do ilícito, portanto, sem que o titular da conta contrato tenha conhecimento do procedimento, quiçá que o acompanhe, caracterizando procedimento unilateral, vedado pelo STJ”.

Sobre a inclusão nas faturas mensais de débitos antigos, com ameaça de corte de energia, prática comum da Celpa com os consumidores paraenses, a Justiça considerou que é uma maneira “transversa” de violar a jurisprudência do STJ que proíbe a suspensão de fornecimento para débitos anteriores a 90 dias. “Em termos práticos, a Celpa, em manifesta ofensa a autoridade da decisão do STJ, vem utilizando-se do instrumento de corte de fornecimento em caso de não pagamento de débitos pretéritos (vencidos a mais de 90 dias), por meio da inclusão destes nas faturas mensais ordinárias”, diz a liminar.

“A Justiça Federal respondeu a altura, repondo a verdade normativa, como os princípios que regem a legislação consumerista. A decisão é provisória, mas representa mais uma vitória dos consumidores paraenses”, disse o promotor de Justiçam do Ministério Público do Pará, César Mattar Júnior.

O defensor público Cássio Bitar, que coordena o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria do Estado do Pará, afirmou que a desvinculação dos parcelamentos da fatura mensal de consumo é uma luta antiga do Nudecon gerando a propositura de centenas de ações individuais. “Felizmente o Poder Judiciário Federal reconheceu a violação na conduta e acatou nossos argumentos. Também merece destaque a decisão da obrigatoriedade da presença do titular da conta contrato por ocasião da lavratura do TOI. Não raras vezes atendemos assistidos questionando a inspeção da empresa na presença de desconhecidos o que fere os princípios básicos da relação consumerista”, disse.

Entenda o caso – Na última semana de março de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.

Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.

Processo nº 1001345-89.2019.4.01.3900

Íntegra da decisão liminar da 2a Vara da Justiça Federal

 

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