Novo aviso foi publicado nesta quarta-feira (30) e prevê contratação de empresa para diagnóstico da infraestrutura de tecnologia da informação; recentemente, a pasta também abriu dispensa para aquisição de uniformes

A Secretaria Especial de Governo de Parauapebas (Segov) publicou nesta quarta-feira (30) mais um aviso de dispensa de licitação, ampliando a sequência de contratações diretas realizadas pela pasta.
Desta vez, a Segov pretende contratar uma empresa especializada para realizar serviços técnicos de avaliação e diagnóstico da infraestrutura de tecnologia da informação do Data Center da secretaria. O valor global estimado da contratação é de R$ 64.966,32.
Mais uma dispensa
O novo procedimento é a Dispensa de Licitação de Valor nº 016/2026 e foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira.
A publicação ocorre pouco tempo depois de outra contratação por dispensa envolvendo a Segov, desta vez para a aquisição de uniformes, procedimento que também foi noticiado pelo Portal Pebinha de Açúcar.
Agora, a demanda é voltada à área de tecnologia.
De acordo com o aviso, o serviço deverá contemplar a avaliação e o diagnóstico da infraestrutura de TI existente no Data Center da Secretaria Especial de Governo.
O documento publicado, no entanto, apresenta apenas uma descrição resumida do objeto. Os detalhes técnicos, etapas do diagnóstico e demais exigências para a empresa contratada constam do processo e do edital correspondente.
Menor preço global
Apesar de se tratar de uma dispensa de licitação, empresas interessadas poderão apresentar propostas para disputar a contratação.
Segundo o aviso, o critério adotado será o de menor preço global. O prazo para apresentação das propostas e da documentação termina às 14h do dia 5 de outubro de 2026.
O valor de R$ 64,9 mil divulgado pela Segov é uma estimativa, portanto não significa necessariamente que esse será o montante efetivamente contratado. O valor final dependerá do resultado do procedimento.
Contratação direta é prevista em lei
A Segov fundamentou o procedimento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Esse dispositivo permite, observados os requisitos legais e os limites de valor vigentes, a contratação direta para determinados serviços e compras. Portanto, a utilização de uma dispensa de licitação, por si só, não significa irregularidade.
Mesmo nesses casos, a administração pública precisa justificar a contratação, observar os requisitos previstos em lei e dar publicidade ao procedimento.
O aviso é assinado por Leonardo de Medeiros, da Secretaria Especial de Governo, e foi publicado em Parauapebas nesta quarta-feira, 30 de setembro.







