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CIÚMES: Mulher “quebra o silêncio” e companheiro é preso por violência doméstica

Edna Maria Ferreira Melo “quebrou o silêncio” ao denunciar seu companheiro Raimundo Nonato Costa, que, segundo ela, é um sujeito que se torna agressivo quando movido pela força do ciúme.

Os casos de violência praticado por Raimundo contra Edna não são novidades, já tendo, inclusive, recentemente, atingido a companheira nas costas com uma faca. “Vivo em constante medo, pois, ele não apenas me ameaça, como também pratica a violência de forma velada”, relatou Edna no Boletim de Ocorrência registrado na 20ª Seccional de Polícia Civil em Parauapebas, para onde foi levado Raimundo Nonato, preso em flagrante por volta das 22h00 desta segunda-feira (25), pela Polícia Militar.

As provas contra o preso são incontestáveis, tendo a agredida como denunciante e as marcas da agressão mais recente trazidas no rosto, além das marcas de faca nas costas que ainda estão cicatrizando.

Raimundo Nonato foi apresentado na Seccional de Polícia Civil, onde foi aberto inquérito pelo descumprimento da Lei 11.340, também conhecida como “Maria da Penha”, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

No Art. 7º da citada lei, são apontados como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; além da a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; e a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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