Decisão em 3ª instância reduziu valor da penalidade para 501 UFMs; infrações estavam ligadas ao descarte incorreto de resíduos e ausência de plano de gerenciamento
A Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), publicou na edição da última terça-feira (7) do Diário Oficial decisão referente ao Processo Administrativo Sanitário nº 026/2020, em 3ª instância, contra o Instituto de Saúde e Estética de Parauapebas Eireli.
A autuação teve início em 13 de setembro de 2021, durante fiscalização de rotina para renovação do alvará sanitário, quando foram constatadas irregularidades relacionadas a normas de biossegurança e descarte de resíduos infectantes. Entre as falhas identificadas estavam a inexistência de local apropriado para descarte de resíduos contaminados e a ausência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Irregularidades e defesa
No momento da inspeção, uma funcionária informou que a coleta dos resíduos ocorria apenas uma vez por mês e que não havia responsável técnico presente. O auto de infração também registrou que os colaboradores não souberam comprovar a existência do PGRSS.
Em defesa, a clínica alegou nulidade do processo por ausência de duas testemunhas no auto de infração e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Também argumentou que, por não possuir autuações anteriores, deveria ter a penalidade anulada ou reduzida.
Fiscalização e decisão
Uma nova fiscalização realizada em 29 de setembro de 2021 constatou que as pendências haviam sido sanadas, com adequações implementadas em conformidade à legislação vigente. Ainda assim, diante da gravidade inicial da infração e dos riscos à saúde pública, o processo administrativo seguiu em tramitação.
Na análise final, a 3ª instância reconheceu a validade do auto de infração, mas decidiu pela redução proporcional da multa, considerando a boa-fé da empresa e a cooperação para corrigir os problemas apontados.
Com isso, a penalidade foi mantida como grave, mas o valor da multa foi reduzido de 1.000 UFMs para 501 UFMs. Cada Unidade Fiscal Monetária (UFM) corresponde atualmente a R$ 18,57, o que representa uma multa final de aproximadamente R$ 9,293 mil.
Prazo para pagamento
A empresa foi notificada e terá prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão para quitar a multa. Caso contrário, o débito será inscrito em dívida ativa do município, conforme prevê a legislação sanitária.
De acordo com a Semsa, a decisão respeitou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, prevenção e precaução, preservando a proteção à saúde pública e reafirmando o compromisso do município com a fiscalização sanitária.