No modelo anterior, consolidado desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, a comunicação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para quitar o débito ou entrar em negociação com o credor para evitar a inscrição de seu CPF no cadastro de inadimplentes.
Um dos pontos mais prejudiciais da nova lei é o efeito negativo que ela causa no bolso do brasileiro. Caso o consumidor inadimplente não seja encontrado em sua residência ou se recuse a assinar o aviso de recebimento, ele só poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes se o credor protestar a dívida em cartório, o que implica em custos extras para o devedor no momento em que ele for regularizar a sua pendência. “O registro da dívida nos cartórios é um modelo oneroso e prejudicial porque obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para regularizar seu débito”, explica o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.
Antes da atual lei, retirar o nome dos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem a cobrança de taxas e nem burocracia. Em alguns casos, era possível até mesmo fazer uma renegociação pagando um valor mais baixo do que a dívida final.
A partir de agora, se o consumidor tem, por exemplo, uma dívida atrasada de R$ 50,00 e o débito for protestado, ele deverá arcar um custo cartorário de R$ 20,25, considerando a menor taxa, mais R$ 10,37 se a pessoa solicitar uma certidão de cancelamento. Neste caso, ao final do processo, o consumidor terá pago, descontando juros e correções, uma quantia extra de 30% do valor da dívida, totalizando R$ 80,62. E o valor ainda pode ser maior, caso a intimação seja feita por edital ou se o credor indicar mais de um endereço para a cobrança.
Nova lei vai limitar concessão de crédito
A lei paulista tem o pretexto de proteger o consumidor no processo de inclusão no cadastro de inadimplentes, mas o efeito da medida é reverso, pois com a obrigatoriedade da assinatura do aviso de recebimento, os Correios terão dificuldades para localizar os consumidores que trabalham e não estão em suas residências no período comercial. A política interna dos Correios é de fazer mais duas tentativas, caso não encontre o responsável em casa para assinar o protocolo. “Se o consumidor se esqueceu de pagar alguma conta e trabalha o dia inteiro, muito provavelmente ele não estará em sua casa no momento em que o carteiro passa e com isso, terá dificuldades para ser informado da existência do débito. Em muitos casos, ele só vai saber que está devendo quando tentar obter crédito e não conseguir”, afirma Pellizzaro Junior.
Além do mais, com a necessidade da assinatura do protocolo de recebimento, o consumidor mal intencionado pode se negar a receber a comunicação do SPC, impedindo sua inclusão nos cadastros de inadimplentes. Desse modo, o mercado de crédito no Brasil ficará ‘no escuro’, sem conhecer o comportamento da inadimplência dos consumidores brasileiros. Um dos efeitos imediatos da nova medida será a elevação dos riscos na concessão de crédito e, consequentemente, dos juros cobrados de todos os consumidores que buscam financiamentos, empréstimos e desejam adquirir serviços ou comprar bens a prazo – inclusive daqueles que são adimplentes e costumam pagar suas contas em dia.
Para o SPC Brasil, a nova lei retarda o registro de inadimplentes, retirando das empresas concedentes de crédito uma informação fundamental para sua tomada de decisão, prejudicando os bons pagadores. “Com informações escassas a respeito da inadimplência, haverá maior dificuldade para a análise dos riscos da concessão de crédito, já que o credor não conseguirá prever a probabilidade de o consumidor pagar a dívida. Como consequência, o mercado será muito mais criterioso na concessão de crédito e ocorrerá elevação dos juros em decorrência do risco maior. A lei tem a falsa pretensão de beneficiar o consumidor, mas na prática, favorecerá apenas o mau pagador, que tem interesse em dar calote e não ser penalizado por isso. O consumidor que honra sua dívida e precisa de crédito, esse sim vai arcar com as consequências negativas da lei”, diz Pellizzaro Junior.
Lei prejudica o registro de inadimplentes
Como o envio da carta com aviso de recebimento tem apresentado pouca efetividade – desde setembro mais de 26% de todas as correspondências enviadas com AR não voltaram assinadas -, poucas empresas credoras aderiram ao novo procedimento. O impacto da nova lei é tão significativo, que entre os meses de setembro e novembro, o estoque de dívidas registradas na base de inadimplentes do SPC Brasil caiu mais de 10% no Estado de São Paulo quando comparado com agosto, mês anterior ao início da vigência da lei. Somente em novembro, a queda no volume de dívidas incluídas nos cadastros de devedores foi de 4,92% frente ao mesmo mês do ano passado, período em que o aumento das dívidas girava em torno de 3%.
“Os efeitos desta nova lei, inexistente em qualquer outro país do mundo, são devastadores para o equilíbrio do mercado de crédito e seu caráter oneroso e burocrático pode causar um colapso no processo de concessão de crédito no Brasil”, alerta Pellizzaro Junior.
Nova lei é inconstitucional
O texto da lei, de autoria do ex-deputado e atual presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Rui Falcão, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo em 2013, mas o governador Geraldo Alckmin (PSDB) vetou a proposta por considerá-la inconstitucional. O veto, porém, foi derrubado pelos deputados estaduais, fazendo com que a lei entrasse em vigor em setembro deste ano. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF para reverter os efeitos da lei paulista e impedir que outros Estados tomem iniciativas semelhantes, prejudicando consumidores de todo o país. Projetos de lei com o mesmo teor já tramitam em estágio avançado em estados como Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Rondônia, Piauí, Amazonas, Santa Catarina e Ceará.