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Comarca de Parauapebas poderá ser elevada a terceira entrância

Foi pensando em fazer justiça ao município de Parauapebas que hoje lidera o ranking em 2º lugar do estado do Pará em arrecadação de custas judiciais e o 2º maior PIB, sendo incompatível o número de Varas e Magistrados para atender proporcionalmente as demandas dos jurisdicionados, que o prefeito de Parauapebas Darci José Lermen, o vereador Rafael Ribeiro, que na oportunidade representou o presidente da Câmara de Parauapebas, Elias Ferreira e o presidente da OAB Seccional do Pará, Alberto Campos, protocolaram hoje (16) o pedido de elevação da Comarca de Parauapebas para terceira entrância.

O ato se deu em Audiência Pública com presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Desembargador Ricardo Nunes, na sede do Tribunal de Justiça de Belém; onde se faziam presentes, além dos autores do pedido, o vice-presidente da OAB Pará, Dr. Jader Kawage; O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Nunes; a Procuradora Geral da Câmara de Parauapebas, Dra. Jeanny Frateschi; a Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Parauapebas, Dra. Amanda Saldanha; o Procurador Geral do Município, Claudio Moraes; e o Vereador Rafael Ribeiro.

“Precisamos ocupar o espaço que está de acordo com nosso porte e Parauapebas pode muito mais, pelo seu crescimento, poder econômico e posição de cidade polo”, avalia Darci Lermen.

Entrâncias, o que são?

As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. É comum que comarcas de primeira entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de terceira entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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