No último sábado (16/05), o Governo do Estado do Pará reeditou, em caráter extraordinário, a edição de Nº 34.220 do Diário Oficial do Estado (DOE). A principal alteração foi a inclusão do decreto Nº 729 que estabelece regras e amplia de 10 para 17 os municípios paraenses em regime de suspensão total de atividades não essenciais e entre eles encontra-se Marabá.
A restrição total proibindo a livre circulação de pessoas terá início amanhã (19) e se estenderá até o dia 24/5/2020, no entanto, durante a noite de ontem (17), áudios e mensagens começaram a circular, nas redes sociais, convocando donos de empresas e funcionários para uma manifestação, hoje (18), às 10 horas, na frente do prédio da Prefeitura Municipal de Marabá.
O ‘mote’ do protesto seria ‘encorajar’ o prefeito, Tião Miranda, a não cumprir o decreto do governo de Helder Barbalho. O Portal Debate Carajás conversou com Raimundo Neto, vice-presidente do Sindicato do Comércio de Marabá (Sindicom) e membro da Associação Comercial e Industrial de Marabá (Acim), ele afirmou que as empresas organizadoras da manifestação não são filiadas às entidades sindicais.
As restrições visam reduzir a livre circulação de pessoas que só será permitida em casos excepcionais como compra de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares e higiene pessoal; para o comparecimento a consultas ou realização de exames médico; para realização de operações de saque e depósito de numerário e para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.
É preciso ficar atento, pois, nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara. Além disso, a circulação, nos casos permitidos, deverá ser devidamente comprovada com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
É bom lembar aos ‘incautos’ que a decisão de não cumprir ordens advindas de prefeitos e governadores tem levado os ‘rebarbados’ para a prisão ou são aplicadas multas e fechamento de estabelecimentos comerciais. A decretação de lockdown é uma medida sanitária extrema, visando a preservação da vida de pessoas. Ele não tem como objetivo proteger ricos empresários de Marabá.
Vale ressaltar que o sistema de saúde de Marabá está em colapso por falta de respiradores e leitos de UTI. Além disso, o prefeito pouco poderá fazer para deixar de cumprir um decreto estadual, referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O número de mortos por covid-19 em Marabá já é superior aos óbitos de várias capitais do Brasil.

Pelo novo decreto fica proibida toda reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não morem na mesma casa independente do número de pessoas; atividades religiosas só podem ocorrer de modo remoto. Visitas em casas e/ou prédios só são permitidas aos seus moradores ou pessoas que ali estejam desenvolvendo algum tipo de atividade essencial. O transporte intermunicipal de pessoas só será permitido nos casos considerados essenciais e devidamente comprovados.
Para quem for apanhado descumprindo o novo decreto estão previstas penalidades que vão desde advertência até multas diária de R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 50,000,00 para pessoas jurídicas. Nos casos de multa o valor será duplicado para cada reincidência. Para estabelecimentos que descumprirem as restrições a penalidade prevista será o embargo e/ou interdição. Por último, vale ressaltar que a fiscalização ficará a cargo dos órgãos de segurança do Pará.