Não importa se é no período do dia ou da noite. Em Parauapebas, aquele ditado popular de que os assaltos e roubos são mais frequentes nas proximidades da madrugada já não é usado há muito tempo. Basta sair nas ruas, encontrar amigos ou colegas de trabalho que as notícias sobre o alto índice de criminalidade aparecem com facilidade.
Por outro lado, as autoridades como polícias Civil, Militar e até a Guarda Municipal não medem esforços para coibir a ação de meliantes que roubam motos, celulares e outros itens da população, porém, já não se aguenta mais tantos casos registrados.
Paralelo ao crescimento da ação de meliantes, quem vem tomando medidas extremas em muitas vezes, são os próprios moradores de vários bairros, que estão a cada dia se organizando e buscando “fazer justiça com as próprias mãos”, muitas vezes, colocando suas respectivas vidas em risco para capturar bandidos que tocam o terror e não têm pena de suas vítimas.
“Se eu e meus amigos tivermos a oportunidade de capturar algum meliante pelas ruas de Parauapebas, com certeza ele vai sofrer, afinal, nenhum vagabundo que pratica crime tem pena de nós. A polícia faz sua parte, prende muitos elementos, mas no outro dia a Justiça manda soltar. Entre um bandido vivo e um cidadão de bem, prefiro eliminar o bandido”, relatou o auxiliar de serviços gerais Amarildo Lopes.
Fazer “justiça com as próprias mãos” é crime
O Código Penal Brasileiro prevê uma modalidade de criminosa, pouco conhecida, qual seja o exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345 do citado código.
Neste sentido ensina a lei:
Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A pena a ser aplicada é de detenção que vai de 15 dias a 01 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência, ou seja, caso o exercício arbitrário das próprias razões (fazer justiça com as próprias mãos) resulte, por exemplo, em lesão corporal (esta constitui outra modalidade criminosa), o autor da infração terá como pena as correspondentes aos 02 (dois) crimes.
O dispositivo legal preleciona que é crime fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão esta sendo ou não legítima, assim, será crime mesmo quando o autor almejar o que é justo.