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Decreto assinado por Darci reabre parte do comércio e cria Plano de Contingência para as atividades de mineração

O prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, assinou, na manhã desta segunda-feira, 1º de junho, o Decreto 555/2020, dispondo sobre as medidas temporárias de distanciamento controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19 e determinando a adoção de plano de contingência de transmissão da doença por empresas mineradoras, no âmbito do município.

De acordo com o contido o Decreto, leva-se em conta o fato de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; bem como o disposto no Decreto Estadual n° 800/2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, por meio de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para a reabertura de atividades econômicas, sendo uma necessidade premente de retomada da economia local, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com base constitucional.

Observa-se ainda que diante da pandemia da Covid-19 os direitos à vida e à dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre os direitos de liberdade de reunião, livre iniciativa entre outros momentaneamente afetados por medidas de distanciamento social; porém, vista a necessidade da retomada gradual e progressiva das atividades econômicas locais, bem como a possibilidade de restabelecimento das regras de limitação no caso conforme as circunstâncias sanitárias e de saúde locais o exijam. Assim, o modelo de distanciamento controlado estabelecido pelo Governo do Estado do Pará, que impõe adequações às normas municipais, que já foi objeto de vários pleitos das entidades empresariais para abertura e flexibilização do comércio local, tendo como desfecho a elaboração do Plano de Flexibilização do Distanciamento Social e Retomada da Atividade Econômica no Contexto da Pandemia por Covid-19 no município de Parauapebas, elaborado em 31 de maio de 2020, que sugere a ampliação dos segmentos econômicos em três fases, sendo a primeira com ênfase no atendimento individual ou de pequena aglomeração, com duração de 14 dias.

Com essas justificativas, o Decreto impõe mediadas temporárias de distanciamento controlado para o enfrentamento da Covid-19. Devendo, o distanciamento controlado se utilizar da metodologia de monitoramento da epidemia e seus impactos na saúde e economia, baseado em verificações epidemiológicas e planejamento estratégico de ações, estabelecendo um conjunto de medidas destinadas à prevenção, observando a regionalização do sistema de saúde e o agrupamento das atividades econômicas, objetivando a preservação da vida e a mitigação do impacto na economia, assegurando o desenvolvimento econômico e social da população paraense.

De acordo com o Decreto, o monitoramento da evolução da epidemia causada pela Covid-19 será feito através da avaliação de indicadores de propagação e da capacidade de atendimento do sistema de saúde, apoiado em dados técnicos fornecidos pelo Estado do Pará, através do órgão competente e pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (SEMSA).

As medidas municipais para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia deverão resguardar, o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, vedada sua interrupção, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas. Devendo a Administração Pública Municipal retornar ao expediente presencial para as atividades essenciais a partir do dia 02 de junho de 2020, salvo para os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco.

Art. 12. Permanecem fechados ao público:

1 – shopping centers e galerias de lojas;
II – academias de ginástica e outros locais fechados utilizados para a prática de atividade fisica;
III – bares, casas noturnas e estabelecimentos similares;
IV – igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares;
V – comércio em geral não enumerado no Anexo 1 deste Decreto.

Parágrafo único. Fica permitido o serviço de entrega em domicílio para os estabelecimentos comerciais não autorizados a funcionar.

As empresas atuantes no segmento de mineração, prestadoras de serviços no território do Município de Parauapebas, deverão adotar, imediatamente, Plano de Contingência de Transmissão da COVID-19.

Confira na íntegra o DECRETO N° 555-2020 – MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO, considerando, por fim, que as regras relacionadas a esta matéria poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise técnica dos setores competentes.

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