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Decreto autoriza liberação de kit construção para beneficiários do “Projeto Habitacional Lar de Nossa Gente”

Assinado na manhã desta segunda-feira (7), o Decreto Municipal nº 1384 ( DECRETO Nº 1384 – DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE DISPONIBILIZAÇÃO DO KIT CONSTRUÇÃO), outorga a concessão de benefício para os contemplados da primeira e segunda fase do “Projeto Habitacional Lar da Nossa Gente”, que receberam lotes urbanizados ainda no ano de 2019.

O anúncio da criação do benefício foi feito pelo prefeito Darci Lermen (MDB), ainda em 2018, quando falou da criação de Cartão Cidadão no valor de R$ 15 mil; no momento em que foram feitos os sorteios com os nomes dos beneficiados e endereços dos lotes a eles concedidos. Naquele ato, o prefeito afirmou que “o próximo passo será a construção das casas, através da doação do kit material de construção a ser entregue através de um cartão que terá créditos a serem recebidos apenas por lojas de Parauapebas devidamente credenciadas. O valor total a ser liberado é de R$ 15 mil, sendo parcelado em várias vezes. A primeira parcela será correspondente ao valor para custear o alicerce; a segunda parcela é para levantar as paredes, porém, só será liberada depois que se comprovar a conclusão da primeira parte (alicerce); e assim, sucessivamente”.

A promessa do prefeito Darci Lermen, cumprida através da assinatura do decreto, vem de encontro com a expectativa e necessidade dos dois mil contemplados com os lotes, pois, de acordo como contido no Decreto nº 1384, o município de Parauapebas disponibilizará Kit construção na forma de subsídio financeiro aos beneficiários da primeira e segunda fase do “Projeto Habitacional Lar da Nossa Gente”, que se adequem aos critérios socioeconômicos estabelecidos na Lei Municipal n° 4.426, de 13 de outubro de 2010.

O valor do kit construção para cada família beneficiada poderá atingir o teto máximo de 16 (dezesseis) salários mínimos. Porém, para a família beneficiada, quando em sua composição familiar ter pessoa com deficiência – PcD, poderá atingir o valor máximo de 19 (dezenove) salários mínimos para fins de suprir as obras e adaptações necessárias à deficiência da pessoa.

Mas, uma importante observação está no Art. 4°, §1°, informando que: O kit construção de que trata este Decreto será concedido aos beneficiários que ainda não iniciaram a construção do imóvel ou que apresentarem construção de estrutura não superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados).
Devendo a construção da obra seguir o seguinte desenvolvimento de execução, sendo considerado em etapas: Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo fiscalizar o desenvolvimento da execução da obra, condicionando a liberação da parcela subsequente à conclusão da etapa anterior respectiva.

A concessão do benefício, kit construção será feita mediante disponibilização do subsídio financeiro através de cartão de pagamento que será utilizado e debitado nas lojas de materiais de construção do município de Parauapebas devidamente cadastradas para esse fim.

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