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Decreto garante compensação ambiental de imóveis rurais paraenses

O Pará cria, nesta quinta-feira (20), um novo mecanismo para garantir a conservação ambiental na sua matriz de agronegócio. Para tanto, o Decreto de Compensação Ambiental Estadual será assinado pelo governador Simão Jatene, às 17h, em solenidade marcada para o Parque de Exposição de Castanhal, região nordeste do Pará.

A agenda da comitiva do Governo do Estado no município se inicia às 14h30 com a Inspeção dos serviços de pavimentação da vicinal do Borralho, em fase de terraplenagem; e da vicinal da vila Iracema, que será concluída até o final de setembro; e da PA-252, entre os municípios de Castanhal e Santo Antônio do Tauá, totalmente asfaltada e sinalizada.

Simão Jatene também fará visita técnica às obras de construção do Hospital Regional de Castanhal, situado na avenida dos Universitários, no bairro Santa Lídia. A nova unidade de saúde terá 179 leitos, sendo 40 de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) – 20 adultas e 20 pediátricas; um centro cirúrgico com seis salas; serviços de urgência e emergência; radioterapia, quimioterapia e hemodiálise.

Compensação ambiental – O Decreto ajudará d regularização dos imóveis rurais que possuem passivos de reserva legal, além de incentivar a continua adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao início do processo de regularização fundiária, remuneração para conservação de floresta em pé e acima de tudo, permitirá que qualquer tipo de propriedade possa ter a sua tão sonhada Licença Ambiental Rural (LAR).

Segundo o secretário Eduardo Leão, titular da Secretaria de Desenvolvimento, Mineração e Energia do Pará (Sedeme), o Decreto atinge a todos e cria situações vantajosas mesmo para aqueles que são apenas detentores da posse do imóvel. “O Governo do Estado espera com isso o maior crescimento de nossas cadeias produtivas no Pará”, disse.

Segundo Daniel Bentes, engenheiro ambiental e diretor de projetos Estratégicos da Sedeme, um marco importante foi à publicação do Novo Código Florestal (Lei Nº. 12.651/2012), que definiu a data de 22 de julho de 2008 como limite de intervenções nas propriedades rurais e permitiu a continuidade das atividades agrossilvipastoris em Reserva Legal iniciadas anteriormente a esta, desde que o déficit fosse compensado por contrato em outra propriedade com excedente de reserva.

Apesar do avanço com o Novo Código, muitos produtores em área de posse sofreram restrições com os negócios, por conta da dificuldade de regularização do déficit. Em outras propriedades, a situação é inversa. Muitos produtores têm excedentes de terras, mas não podiam oferecê-las para troca porque, em sua maioria, estão ainda em fase de regularização fundiária.

Com o Decreto de Compensação Florestal, essa troca será possível de maneira legal, gerando condições positivas para todos os envolvidos. O Decreto vai garantir a segurança para os produtores, ao aumentar a quantidade de áreas disponibilizadas para a compensação, permitindo ao produtor rural gerar valor com preservação da floresta. O Pará é um Estado que vem se destacando no avanço das políticas públicas voltadas ao segmento rural. É o pioneiro na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi regulamentado quatro anos antes da Lei N. 12.651/2012.

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