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Delegado nega apreensão de dinheiro e santinhos de candidato a prefeito em Parauapebas

Com a reta final das eleições municipais em Parauapebas, onde milhares de pessoas irão às urnas no próximo domingo (2) votar em candidatos a prefeito e a vereador, muitos boatos acabam sendo espalhados em redes sociais e até mesmo em panfletos pelos quatro cantos da cidade.

Durante a tarde desta segunda-feira (26), começaram a circular pelo aplicativo WhatsApp e pela rede social Facebook diversas postagens que davam conta de uma suposta prisão de um candidato a vereador por supostas compras de votos e também a apreensão de R$ 600 mil em dinheiro, além de vários adesivos e santinhos que seriam do candidato a prefeito Darci José Lermen, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Em conversa com profissionais de imprensa no final da tarde desta segunda-feira (26), o Delegado Gabriel Henrique, Diretor da 20ª Seccional de Polícia Civil em Parauapebas, disse que as informações que circulam nas redes sociais sobre a prisão de um candidato a vereador e apreensão de dinheiro, adesivos e santinhos, não procedem.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com o presidente do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Cássio Flausino, que por sua vez lamentou o fato do candidato a prefeito de seu partido, Darci Lermen, estar sofrendo constantemente com ataques baixos de adversários políticos. “Darci está na frente em todas as pesquisas e com isso, nossos adversários estão usando de táticas antigas e baixas para tentar o prejudicar de qualquer jeito. Lamentamos esses fatos e vamos continuar fazendo nossa campanha de forma limpa, apresentando propostas e não partindo para a baixaria, como alguns estão agindo”, relatou Cássio que afirmou que o Departamento Jurídico do PMDB irá entrar em ação para cobrar da Justiça que as pessoas envolvidas nesses boatos sejam identificadas e punidas.

O que diz o código eleitoral:

Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:

Pena – detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

Reportagem: Caetano Silva – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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