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Depois de mais de 10 horas de interdição, portaria de acesso à Carajás é liberada

A portaria que dá acesso O núcleo urbano e às minas de Carajás que estava interditada desde as primeiras horas da manhã desta segunda-feira (22), voltou às suas atividades normais agora a pouco, por volta das 15h00min.

A desinterdição foi feita depois que uma comissão de moradores do bairro Ipiranga (linhão) foi recebida por representantes da mineradora Vale e da Prefeitura Municipal de Parauapebas que agendaram uma reunião para a próxima quinta-feira (25), a ser realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Parauapebas.
Eles não querem deixar a área que foi ocupada de forma irregular e que a Justiça determinou a reintegração de posse.

Nota da Vale
“Em relação à ocupação na região do bairro Jardim Tropical II, a Vale esclarece que a área está localizada em faixa de servidão de linhas de transmissão de energia de alta tensão, existentes há mais de uma década. Apesar de se tratar de uma zona de alta periculosidade, que se encontra devidamente sinalizada, o terreno vem sendo ocupado irregularmente nos últimos meses.
Diante do alto risco de fatalidade e para prevenir ocorrências que coloquem em risco a vida das famílias que ocupam o local, a Vale requereu ao Tribunal de Justiça do Pará a reintegração de posse.
Em 20 de agosto deste ano, a Justiça concedeu liminar determinando a desocupação imediata e urgente da faixa de terra. Para a decisão, conforme consta no documento, foi considerado justamente o elevado risco de descarga elétrica e o grave e iminente risco de vida às pessoas que invadiram e ocupam o local irregularmente.
A Vale reitera seu compromisso com a segurança de suas operações, bem como das comunidades onde atuamos. A empresa reforça seu respeito aos moradores e permanece aberta ao diálogo, para continuidade do bom relacionamento nas localidades onde mantém operações”.

Nota da Prefeitura de Parauapebas

Em relação à reintegração de posse de algumas áreas do Bairro Ipiranga a Prefeitura de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Habitação, esclarece que:

Em relação à Decisão Interlocutória proferida nos autos da ação de reintegração de posse processo nº 00081387820148140040, proposta na 2ª Varal Civil de Parauapebas, referente à faixa de servidão de segurança da linha de energia elétrica, não estão inclusos na decisão judicialos moradores beneficiados no Programa Habitacional Lote Urbanizado das seguintes quadras e lotes:

QUADRA

LOTES

47

01 a 04

48

01 a 13

49

01 a 12

66

01 a 06

67

01 a 08

68

01 a 08

69

01 a 05

70

01 a 10

71

01 a 08

72

01 a 10

73

01 a 12

95

01 e 02

96

01 e 02

Reportagem: Bariloche Silva – Foto: Aeroneto

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