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Determinação de proibição de santinhos no dia da eleição é ignorada em Parauapebas

A proibição valeria para as duas coligações dos candidatos Helder Barbalho (PMDB) e Simão Jatene (PSDB), que concorrem no segundo turno ao governo do Pará, porém, em Parauapebas a determinação não foi cumprida em praticamente todas as seções eleitorais.

O juiz Marco Antonio Castelo Branco proibiu o uso de panfletos e santinhos nas campanhas eleitorais no segundo turno das eleições no Pará. O material só poderia ser distribuído até as 22h de ontem (25). De acordo com a determinação que não foi obedecida, após o horário, quem descumprisse a proibição estará sujeito a multa de R$ 100 mil por cada infração.

A decisão do magistrado atende um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que argumentou sobre a irregularidade da prática, já que a legislação eleitoral permite, no dia das eleições, apenas as manifestações individuais dos eleitores. Por ordem do juiz, a decisão foi enviada para todas as zonas eleitorais do estado, porém, poucas obedeceram a ordem.

Acidentes com eleitoras
A medida acontece após duas pessoas terem se acidentado ao escorregar em santinhos em duas cidades no dia do primeiro turno. Em São Carlos, interior de São Paulo, uma aposentada de 70 anos ficou ferida após escorregar em santinhos quando ia votar. Ele teve um ferimento na cabeça e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Em Curitiba, uma mulher também sofreu o mesmo tipo de acidente quando ia votar em um colégio. Ela chegou a desmaiar após o ocorrido.

Foto: Bariloche Silva – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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