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Discussão por não pagamento de corrida à mototaxista termina com morte em Parauapebas

Era por volta das 5h00 da manhã da última quinta-feira (21), quando homens do SAMU e Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Parauapebas foram acionados para se deslocarem até um acidente com vítima fatal que teria acontecido no Bairro da Paz em Parauapebas.

Ao chegar no local, agentes do DMTT encontraram duas motocicletas no chão, uma vítima machucada e outra já sem vida.

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com o Delegado Thiago Carneiro, Diretor da 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas, que por sua vez detalhou o caso.

“A informação preliminar que temos é que o mototaxista identificado como Jefferson de Almeida Amaral pegou dois passageiros no Bar Opção e os levou até a Rua Luiz Gonzaga, Bairro da Paz, porém, os passageiros não queriam pagar a corrida, começando assim uma confusão entre as partes, resultando em lesões corporais.
De repente apareceu um terceiro individuo numa moto Biz, identificado como Edmael Fernandes Sousa, que também entrou na confusão. A partir daí, o mototaxista saiu em sua moto, porém retornou em alta velocidade e se chocou frontalmente com a moto Biz, o que ocasionou a morte do condutor Edmael”.

Ainda de acordo com o Delegado Thiago Carneiro, a Polícia Civil fez a prisão em flagrante do mototaxista Jefferson de Almeida Amaral e está trabalhando no crime de lesão corporal com resultado morte. “Percebemos que a intenção dele era lesionar a vítima apenas, mas o resultado foi diferente e ocorreu a morte”, concluiu.

Mototaxista se defende

Em declarações prestadas ao repórter policial Ronaldo Modesto, o Vela Preta, o mototaxista Jefferson de Almeida negou que teria atingido propositalmente a moto Biz, que ocasionou a morte de Edmael. “Em momento algum tive a intenção de bater na moto, foi um acidente”, disse o mototaxista.

Por sua vez, o Delegado Thiago Carneiro disse que em depoimento, Jefferson teria confessado que bateu propositalmente com sua moto na Biz que era conduzida por Edmael.

Lesão corporal seguida de morte

Art. 129 § 3º C.P
“Se resulta morte as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena-reclusão, de quatro a doze anos.
A lesão corporal seguida e morte se configuram como um homicídio preterdoloso, onde agente tinha intenção apenas de lesionar fisicamente à vítima, não causar sua morte por isso é um homicídio preterdoloso é culposo.
Muitas vezes o agente tomado por ira ou loucura atinge a vítima para machuca-lo e não para leva-lo a morte”.

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